Cinco profissionais ligados ao ramo da saúde foram detidos pela Polícia Judiciária (PJ) numa operação que envolveu buscas a clínicas médicas, residências e empresas, no âmbito de uma investigação a crimes de corrupção, burla qualificada, falsificação de documento e propagação de doença relacionada com o novo coronavírus.

Segundo adianta um comunicado emitido pela PJ sobre a “Operação Terapia”, foram detidos dois homens  (com 35 e 57 anos de idade) e três mulheres com 32, 59 e 62 anos de idade). Em causa está um esquema fraudulento de prestação de tratamentos não comparticipados por qualquer subsistema de saúde, nomeadamente, pelo Instituto de Proteção e Assistência na Doença (ADSE). “Porém, pelo facto de serem faturados atos diferentes daqueles que são realizados, os subsistemas procedem aos pedidos de reembolsos apresentados pelos seus beneficiários”, refere a PJ.

Os atos em investigação relacionam-se com a realização de ozonoterapias, que não são comparticipadas pelos subsistemas de saúde, sendo que não existe também qualquer convenção ou protocolo entre a ADSE e as ditas clínicas. Acresce ainda, de acordo com a PJ, que são realizadas por profissionais que não estão devidamente habilitados.

Os utentes seriam convencidos pelas clínicas a recorreram à ozonoterapia no combate à Covid-19, argumento que esta é eficaz no tratamento ou que permite ganhar imunidade, “explorando a fragilidade e vulnerabilidade de pessoas receosas do vírus ou mesmo infetadas, sabendo os suspeitos que com a prática destes atos podem contribuir para a propagação de doença contagiosa, criando perigo para a vida ou perigo grave para a integridade física das vítimas e de terceiros”.

As clínicas alvo das buscas da PJ, feitas com a colaboração da Ordem dos Médicos, realizavam “ainda análises clínicas, designadamente para deteção de infeção por SARS-Cov-2, sem para tal estarem licenciadas ou reunirem as condições necessárias, designadamente de direção clínica”.

Os suspeitos “irão ser presentes às autoridades judiciárias competentes para primeiro interrogatório judicial e aplicação de medidas de coação tidas por adequadas”.

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