A Associação Nacional do Ramo Automóvel (ARAN) denunciou esta terça-feira problemas na atribuição do complemento de estabilização aos trabalhadores em layoff durante trinta dias que não coincidiram com um mês civil.

Este complemento, para as pessoas abrangidas pelo layoff simplificado e pelo layoff normal (do Código do Trabalho), é atribuído aos trabalhadores cuja remuneração base em fevereiro tenha sido igual ou inferior a duas vezes a Remuneração Mínima Mensal Garantida (1.270 euros), e que, entre abril e junho, tenham estado abrangidos pelo menos um mês civil completo pelo apoio à manutenção do contrato de trabalho (layoff simplificado) ou pela redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho prevista no Código do Trabalho.

“Esta redação prejudica todos os trabalhadores que tenham estado em situação de layoff durante trinta dias que não coincidam exatamente com um determinado mês civil”, afirma a associação, em comunicado esta terça-feira divulgado, explicando que a Segurança Social entende que, por exemplo, não têm direito ao complemento de estabilização os trabalhadores que tenham estado em situação de layoff entre 3 de abril e 2 de maio.

A associação critica o facto de existirem trabalhadores que durante trinta dias (não coincidentes com um mês civil) estiveram em layoff sem acesso a este complemento de estabilização por perda de retribuição, enquanto outros trabalhadores em layoff pelo mesmo período, mas coincidente com um determinado mês civil, já têm direito ao complemento.

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Esta situação tem gerado muitos conflitos sociais entre os trabalhadores e os seus empregadores, que imputam às empresas a responsabilidade pelo não pagamento daquele complemento, uma vez que referem que as mesmas poderiam ter iniciado o layoff no primeiro dia de cada mês e assim já teriam direito ao seu pagamento”, revela a associação.

A associação lembra que o diploma que criou este apoio só foi publicado após o estado de emergência, numa altura em que as empresas já tinham tido necessidade de recorrer ao layoff e que não poderiam ter antecipado uma tal questão, além de as empresas apenas poderem recorrer às medidas de apoio a partir do momento em que se verificaram as condições para o seu acesso.

“A ARAN — Associação Nacional do Ramo Automóvel pugnará junto do Governo e das demais entidades competentes pela necessária correção desta injustiça social”, afirma a associação, considerando que é inconstitucional por violar o princípio da igualdade.

O complemento de estabilização começou a ser pago na passada quinta-feira, segundo a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, que revelou na segunda-feira da semana passada que o Instituto da Segurança Social já tinha processado o complemento de estabilização e que estaria à disposição dos trabalhadores no passado dia 30, devendo chegar a cerca de 470 mil pessoas.

O complemento de estabilização varia entre 100 euros e 351 euros e é dirigido a quem tem um salário superior a 635 euros e até 1.270 euros, estando apenas acessível para as empresas que não recorrerem ao regime que sucede ao layoff a partir de agosto, o chamado apoio extarordinário à retoma progressiva.