Um juiz do tribunal administrativo de Madrid manifestou-se contra as medidas adotadas pela Comunidade de Madrid para fazer face à Covid-19, nomeadamente a medida que proibia fumar na rua se não houvesse distância de segurança, e que limitava os horários de funcionamento dos bares.

Segundo o jornal espanhol El Mundo, que teve acesso ao despacho do juiz, uma comunidade autónoma não pode limitar direitos fundamentais de forma unilateral sem que haja uma prévia declaração de estado de emergência por parte do governo central.

Segundo o juiz Alfonso Villagómez Cebrián, só os instrumentos legais da declaração do estado de emergência ou do estado de sítio podem abrir margem para a imposição deste tipo de medidas limitativas das liberdades e direitos individuais, o que faz com que, no seu entender, a decisão da comunidade autónoma de Madrid deva ser anulada.

No seu entender, o Governo pode delegar na autoridade do Presidente da Comunidade de Madrid a execução de medidas restritivas de direitos, e, no limite, o governo autónomo pode alertar o governo espanhol para a situação vivida na Comunidade de Madrid e solicitar, dessa forma, que seja decretado o estado de emergência na região. Mas mais do que isso não estará ao abrigo da lei, diz.

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