E, se como aconteceu com Donald Trump nos EUA, um candidato ficar infetado com Covid-19 durante a campanha das Presidenciais portuguesas marcada para janeiro do próximo ano? À partida, nada. A menos que o estado de saúde se complique de tal forma que se esteja perante um caso de irreversível gravidade. Pela lei, um caso positivo de um candidato não anula a campanha, mesmo que isso constitua uma desvantagem na corrida. Já se o candidato for internado numa Unidade de Cuidados Intensivos, o caso pode mudar de figura. A partir daí o Tribunal Constitucional (TC) entra em cena e pede a uma comissão de peritos que avaliem se há ou não uma incapacidade. Se o TC concluir, então, pela incapacidade do candidato, o processo eleitoral terá de ser repetido – incluindo a apresentação de novas candidaturas – e o Presidente da República terá 48 horas para marcar nova data para as eleições.

A campanha é cancelada se houver um caso de Covid-19 entre os candidatos?

Não. O facto de um dos candidatos contrair uma doença como a Covid-19 não é, por si só, razão para interromper a campanha. A lei não prevê, aliás, que a campanha seja suspensa ou a eleição adiada por esta razão. Há duas situações em que a lei prevê que todo processo eleitoral comece do início, com a possibilidade de surgirem novos candidatos: a morte de um dos candidatos; ou caso ocorra um “facto que o incapacite para o exercício da função presidencial.” Quanto à morte não há dúvidas: se um candidato morrer, seja por Covid-19, por outra doença ou acidente volta tudo à casa de partida. Relativamente a doença grave, para que o processo eleitoral sofra perturbações é necessário provar que a incapacidade para o exercício da função perdura para lá da tomada de posse.

E se o candidato estiver nos cuidados intensivos?

Estar numa Unidade de Cuidados Intensivos também não é, só por si, razão suficiente para que o processo eleitoral recomece. Mas se o candidato entrar numa dessas unidades em estado grave é razão para que, como explica ao Observador o constitucionalista Jorge Reis Novais, “a Procuradoria-Geral da República pedir ao Tribunal Constitucional a nomeação de peritos médicos para avaliarem a incapacidade para as funções”. A avaliação é feita por três peritos que farão o relatório chegar ao Palácio Ratton. Se, perante a opinião dos peritos, o TC declarar a incapacidade do candidato, o processo eleitoral tem de começar de novo. Jorge Reis Novais diz que “o facto de uma pessoa estar nos cuidados intensivos com Covid-19 nas mesmas condições em que esteve, por exemplo, o primeiro-ministro Boris Johnson, com possibilidade de recuperação, não é razão para ser declarada a incapacidade” nestes termos. Por outro lado, se o candidato ficar com problemas devido a complicações agravadas pela Covid-19 — que o incapacitem de forma irreversível (morte cerebral, por exemplo) — é razão para a repetição de todo o processo.

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O que acontece em caso de ser declarada a incapacidade do candidato?

Aí, tal como na morte, o presidente do Tribunal Constitucional terá de dar “publicidade ao facto” através de uma declaração que tem de “inserir imediatamente na 1ª Série do Diário da República”. Depois disso o Presidente da República terá de marcar, segundo a lei, uma nova “data da eleição nas 48 horas seguintes” depois da notificação do Tribunal Constitucional. Podem então surgir novas candidaturas, e, as que transitam do processo que caiu, são dispensadas de “junção de certidões anteriormente apresentadas.”

Há limitações à campanha se o candidato ficar infetado?

A Direção-Geral de Saúde ainda não deu indicações sobre como vão decorrer as eleições Presidenciais, mas já está a “preparar um documento com orientações específicas”. Dessas orientações — como adiantou em agosto o presidente da Comissão Nacional de Eleições — constam a indicação para o uso de máscaras, viseiras, luvas e álcool gel para os membros das mesas das assembleias de voto. Isto além das regras de distanciamento social e do uso de máscaras por parte dos eleitores. Há campanhas, como é o caso da de Ana Gomes, que já estão a ser a ser desenhadas a pensar na videoconferência. Para que, caso haja alguma necessidade de isolamento — da candidata ou dos apoiantes –, a campanha possa prosseguir.