As pessoas infetadas com o novo coronavírus e que estejam assintomáticas ou que tenham doença ligeira ou moderada vão passar a estar em isolamento durante 10 dias e não durante 14 dias, como estava anteriormente definido.

A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou, esta quarta-feira, a norma 004/2020 sobre “Abordagem do Doente com Suspeita ou Confirmação de Covid-19” e que entrou em vigor em março.

No caso das pessoas com doença ligeira ou moderada, o isolamento termina ao fim de “10 dias desde o início dos sintomas” desde que não estejam a tomar medicamentos para baixar a febre (antipiréticos) e tenham uma melhoria dos sintomas durante três dias seguidos.

O período de isolamento para estes doentes termina sem ser necessário um teste à Covid-19.

“Para os doentes com Covid-19 assintomática, isto é, pessoas sem qualquer manifestação clínica de doença à data do diagnóstico laboratorial e até ao final do seguimento clínico, o fim das medidas de isolamento é determinado 10 dias após a realização do teste laboratorial que estabeleceu o diagnóstico de Covid-19″, lê-se no documento.

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Ainda relativamente aos doentes assintomáticos, a norma refere que estes doentes “têm indicação para vigilância clínica e isolamento no domicílio”.

No caso das pessoas com doença grave ou crítica, aplicam-se os mesmo critérios que para os que tenham doença ligeira ou moderada, à exceção do tempo isolamento: são 20 dias desde o início dos sintomas.

A norma prevê ainda as situações em que devem ser utilizados os medicamentos Remdesivir e Dexametasona, tanto no caso dos adultos como nas crianças.

Abordagem da Suspeita de Infeção por SARS-CoV-2

  • As pessoas que desenvolvam os sintomas abaixo indicados são consideradas suspeitas de infeção por SARS-CoV-2 (Covid-19):
    • Quadro clínico sugestivo de infeção respiratória aguda com pelo menos um dos seguintes sintomas:
      • i. Tosse de novo, ou agravamento do padrão habitual, ou associada a cefaleias ou mialgias, ou;
      • Febre (temperatura ≥ 38.0ºC) sem outra causa atribuível, ou;
      • Dispneia / dificuldade respiratória, sem outra causa atribuível.
    • b. Anosmia [perda de olfato], ageusia [perda de paladar] ou disgeusia [alterações do paladar] de início súbito.
  • Os doentes com suspeita de infeção por SARS-CoV-2 (Covid-19) contactam a Linha SNS24 (808 242424) ou, de forma complementar, outras linhas telefónicas criadas especificamente para o efeito, pelas Administrações Regionais de Saúde (ARS), em articulação com os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), em Unidades de Saúde Familiar (USF) ou Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP), divulgadas a nível regional e local.
  • A avaliação pelo SNS24, ou pelas linhas telefónicas criadas para o efeito nas USF / UCSP, permite o encaminhamento dos doentes com suspeita de Covid-19 para (Diagrama):
    • Vigilância clínica e isolamento no domicílio;
    • Avaliação clínica em Áreas Dedicadas a Doentes com Suspeita de Infeção Respiratória Aguda (ADR) nos Cuidados de Saúde Primários (ADR-Comunidade, ADRC);
    • Avaliação clínica em Áreas Dedicadas a Doentes com Suspeita de Infeção Respiratória Aguda nos Serviços de Urgência dos Hospitais (ADR-SU); d. Intervenção da Emergência Médica Pré-Hospitalar, através do Centro de Orientação de Doentes Urgente (CODU) do INEM
  • Todos os doentes com suspeita de infeção por SARS-CoV-2 são submetidos a teste laboratorial para SARS-CoV-2, em amostras do trato respiratório (superior e/ou inferior), nos termos da Orientação n.º 015/2020 da DGSi e da Circular Informativa DGS/INFARMED/INSA n.º 003/CD/100.20.200.
  • A investigação epidemiológica é iniciada a todos os doentes com infeção confirmada por SARS-CoV-2, nas primeiras 24 horas após o resultado do teste laboratorial ser registado na plataforma SINAVElab, para rastreio de contactos, nos termos da Norma n.º 015/2020 da DGSi.

Vigilância Clínica e Isolamento no Domicílio

  • Têm indicação para permanecer no domicílio, sem necessidade de avaliação clínica inicial presencial em ADR, os doentes que reúnam todos os seguintes critérios (…):
    • Idade inferior a 60 anos;
    • Sintomas ligeiros como febre por período inferior a 3 dias, com boa resposta aos antipiréticos, e/ou tosse;
    • Ausência de dispneia ou sinais de dificuldade respiratória, hemoptises, vómitos ou diarreia persistentes, ou qualquer outro sintoma de gravidade clínica;
    • Ausência de doenças crónicas descompensadas ou condições associadas a risco de evolução para Covid-19 com gravidade.
  • As equipas das USF / UCSP realizam a primeira avaliação telefónica no prazo máximo de 24 horas após o contacto com o SNS24, ou com as linhas telefónicas criadas especificamente para o efeito.
  • O teste laboratorial para SARS-CoV-2 é requisitado pelo médico das equipas das USF / UCSP aos doentes com indicação para vigilância e isolamento no domicílio e é realizado, de forma a evitar deslocações excessivas:
    • No domicílio, através de equipas selecionadas e qualificadas para o efeito (colheita de amostras biológicas do trato respiratório superior no domicílio);
    • Nos laboratórios selecionados para o efeito, preferencialmente em sistema de drivethru, sempre com pré-agendamento;
    • Nos espaços dedicados para a colheita de amostras respiratórias do trato respiratório superior nas ADR-C, sempre com pré-agendamento.
  • Após a realização do teste laboratorial para SARS-CoV-2:
    • Se o resultado for negativo, os doentes seguem as recomendações dadas pelas equipas das USF/UCSP, cessando a gestão na plataforma Trace Covid-19, mas, caso sejam contactos de casos confirmados, mantêm o seguimento nos termos Norma n.º 015/2020;
    • Perante um resultado positivo, os doentes mantêm-se em vigilância clínica pelas equipas das USF/UCSP, e isolamento no domicílio, (…), até serem estabelecidos os critérios de alta / fim do isolamento.
  • Aos doentes com infeção confirmada por SARS-CoV-2 (Covid-19) é determinado o confinamento obrigatório pela Autoridade de Saúde territorialmente competente (Determinação de Isolamento) e emitido o Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT) pelo médico da USF / UCSP.

Avaliação Clínica nas ADR-Comunidade

  • As ADR-Comunidade (ADR-C) são áreas dedicadas exclusivamente à avaliação clínica de doentes com suspeita de infeção respiratória aguda e colheita de amostras para teste laboratorial para SARS-CoV-2, em contexto de Cuidados de Saúde Primários, (…).
  • São encaminhados para ADR-C todos os doentes que:
    • De acordo com o SNS24, ou as linhas telefónicas criadas para o efeito nas USF / UCSP, tenham indicação para avaliação clínica na ADR-C;
    • Reúnam os seguintes critérios:
      • Idade superior a 60 anos, e/ou;
      • Comorbilidades que não determinam o internamento hospitalar nem apresentam sintomas de descompensação clínica, e;
      • Não apresentam dispneia ou dificuldade respiratória, hemoptises, vómitos e diarreia persistentes, ou qualquer outro sintoma ou sinal de gravidade clínica;
    • Recorram presencialmente às USF / UCSP com os sintomas descritos no ponto 6 da presente Norma [primeiro ponto da “Abordagem da Suspeita de Infeção por SARS-CoV-2”], exceto se existir uma ADR-C nessas USF / UCSP, ou se os doentes apresentarem critérios para encaminhamento direto para vigilância clínica e isolamento no domicílio ou para observação na ADR-SU.
  • Nas ADR-C os doentes são submetidos a avaliação clínica e encaminhamento:
    • Os doentes com suspeita de infeção por SARS-CoV-2, nos termos do ponto 6 da presente Norma [primeiro ponto da “Abordagem da Suspeita de Infeção por SARS-CoV-2”] e indicação para vigilância e isolamento em domicílio, são submetidos a colheita de amostra biológica para teste laboratorial para SARSCoV-2 na ADR-C. Excecionalmente, quando a colheita de amostra biológica não puder ser realizada na ADR-C nem no domicílio, o doente é encaminhado para os locais disponíveis para o efeito, em cada região ou local;
    • Os doentes com critérios de avaliação em Serviço de Urgência e/ou com critérios para internamento (…), são referenciados para a ADR-SU em veículo próprio ou em ambulância (ativada pelo médico da ADR-C), de acordo com a avaliação clínica.

Avaliação Clínica nas ADR-Serviço de Urgência

  • As ADR-Serviço de Urgência (ADR-SU) são áreas dedicadas exclusivamente à avaliação clínica de doentes com suspeita de infeção respiratória aguda e colheita de amostras para teste laboratorial para SARS-CoV-2, em contexto de urgência hospitalar, (…).
  • São encaminhados para ADR-SU todos os doentes que:
    • De acordo com o SNS24, com as linhas telefónicas criadas para o efeito nas USF / UCSP, com a avaliação clínica na ADR-C, ou com a avaliação clínica durante o seguimento através da plataforma Trace COVID-19 tenham indicação para avaliação em urgência hospitalar; b. Sejam referenciados através do CODU/INEM; c. Recorram presencialmente ao SU e apresentem os sintomas descritos no ponto 6 da presente Norma [primeiro ponto da “Abordagem da Suspeita de Infeção por SARS-CoV-2”].
  • Nas ADR-SU os doentes com suspeita de infeção por SARS-CoV-2, nos termos do ponto 6 da presente Norma [primeiro ponto da “Abordagem da Suspeita de Infeção por SARS-CoV-2”] são submetidos a avaliação clínica e encaminhamento (…):
  • Doentes com indicação para vigilância clínica e isolamento em domicílio, isto é, com indicação para alta do serviço de urgência:
    • Colheita de amostra biológica para a teste laboratorial para SARS-CoV-2 na ADR-SU;
    • Notificação na plataforma SINAVEmed (área Médicos), pela equipa da ADR-SU, ou equipa definida para o efeito;
    • Entrega do folheto anexo à Orientação n.º 010/2020 da DGS, pela equipa da ADR-SU;
    • Inserção ou alteração na plataforma Trace COVID-19, pela equipa da ADR-SU.
    • Doentes com indicação para internamento hospitalar:
      • Colheita de amostra biológica para a teste laboratorial para SARS-CoV-2 e vírus Influenzai na ADR-SU, e sua realização de acordo com a metodologia mais rápida disponível;
      • Notificação na plataforma SINAVEmed (área Médicos), pela equipa da ADR-SU ou equipa definida para o efeito;
      • Avaliação dos critérios para admissão em Unidade de Cuidados Intensivos (UCI) (…)
  • Os doentes que não apresentem qualquer critério de internamento (…) e que, cumulativamente, cumpram as condições de habitabilidade e exequibilidade do isolamento no domicílio, ou que possam ser encaminhados para uma alternativa domiciliária (estrutura residencial) definida a nível regional ou local, têm alta do serviço de urgência e aguardam os resultados dos testes laboratoriais no domicílio ou na estrutura residencial.
  • Os doentes com critérios para admissão em UCI realizam o teste laboratorial de acordo com a metodologia mais rápida disponível e são referenciados o mais precocemente possível às equipas de Medicina Intensiva, de acordo com os protocolos locais de atuação, e sem aguardar pelo resultado do teste laboratorial.

Internamento Hospitalar

  • O internamento hospitalar é organizado da seguinte forma:
    • Doentes com teste laboratorial para SARS-CoV-2 positivo: enfermarias ou UCI dedicadas a doentes com Covid-19;
    • Doentes com teste para SARS-CoV-2 negativo, mas com suspeita clínica de Covid-19 ou de infeção respiratória aguda: áreas intermédias, fisicamente separadas das ADR-SU, ou enfermarias ou UCI dedicadas a doentes com Covid-19, onde devem realizar novo teste laboratorial para SARS-CoV-2 7 , nos termos da Orientação n.º 015/2020 da DGSi ;
    • Doentes com teste para SARS-CoV-2 negativo e sem suspeita clínica de Covid-19 ou de infeção respiratória aguda: enfermarias ou UCI não-Covid-19.

Abordagem Terapêutica dos Doentes com Covid-19 em Regime de Internamento

  • A terapêutica com Remdesivir deve ser administrada o mais precocemente possível, nos doentes internados que reúnam todos os seguintes critérios:
    • Confirmação laboratorial de SARS-CoV-2;
    • Pneumonia (confirmada em radiograma do tórax ou tomografia computorizada)2,17,18;
    • Necessidade de oxigenoterapia suplementar por saturação de O2 inferior a 94%i ;
    • Idade igual ou superior a 12 anosii;
    • Peso corporal igual ou superior a 40 Kg;
  • A administração de Remdesivir deve ser feita com precaução em doentes com:
    • Hipersensibilidade conhecida aos excipientes;
    • Valores de alanina aminotransferase (ALT) superiores a 5 vezes o limite superior do valor de referência (conforme unidades do laboratório local);
    • Taxa de filtração glomerular estimada inferior a 30 mL/minuto. 42.
  • Para os doentes adultos e pediátricos com idade superior a 12 anos e peso corporal superior a 40 Kg, a administração endovenosa de Remdesivir é realizada de acordo com o seguinte esquema posológico:
    • Dia 1 de tratamento: 200 mg, EV, durante 30 a 120 minutos;
    • Dias 2 a 5 de tratamento: 100 mg, EV, a cada 24 horas, durante 30 a 120 minutos.
    • O tratamento é de 5 dias, com possibilidade de extensão até um máximo de 10 dias, na ausência de melhoria clínica e considerado o risco-benefício.
  • A administração de Dexametasonai nos doentes com infeção por SARS-CoV-2:
    • Deve ser considerada nos doentes adultos e pessoas, a partir dos 12 anos de idade e com peso superior ou igual a 40 kg, internados em fase de doença grave e crítica (…), a partir do 7.º dia após o início dos sintomas, desde que assegurado o benefício face ao risco da sua administração.
    • Não está recomendada nos doentes com doença ligeira a moderada, particularmente em estádios precoces da doença (até ao 7º dia após o início dos sintomas), exceto se existir indicação por comorbilidades pré-existentes.
  • A dose recomendada de Dexametasona em adultos e pessoas a partir dos 12 anos de idade é de 6 mg, uma vez por dia, até 10 dias, podendo ser administrada por via entérica ou administrada por injeção ou perfusão.

Critérios de Alta Hospitalar e de Hospitalização Domiciliária

  • Os doentes adultos internados com Covid-19 podem ser transferidos para Unidades de Hospitalização Domiciliária (Norma n.º 20/2018 da DGSii) se cumulativamente reunirem os seguintes critérios:
    • Permanência em internamento, pelo menos, até ao 8.º dia de sintomas;
    • Critérios de habitabilidade e exequibilidade do isolamento no domicílio (….).
  • Os doentes internados com Covid-19 podem ter alta hospitalar e manter a vigilância clínica e o isolamento no domicílio quando, de acordo com a avaliação clínica, apresentam cumulativamente:
    • Evolução clínica favorável;
    • Apirexia [ausência de febre] mantida há pelo menos 3 dias, sem utilização de antipiréticos;
    • Ausência de insuficiência respiratória ou necessidade de oxigenoterapia;
    • Ausência de agravamento imagiológico;
    • Cumprimento dos critérios de habitabilidade exequibilidade do isolamento no domicílio, (…), ou possibilidade de encaminhamento para uma alternativa domiciliária definida a nível regional ou local.

Critérios de Alta Clínica e Fim das Medidas de Isolamento

  • O fim das medidas de isolamento dos doentes sintomáticos com COVID-19 é determinado pelo cumprimento dos seguintes critérios, sem necessidade de realização de teste laboratorial para SARS-CoV-2, e de acordo com a gravidade clínica (…):
    • Doença ligeira ou moderada: 10 dias desde o início dos sintomas, desde que:
      • Apirexia (sem utilização de antipiréticos) durante 3 dias consecutivos, e;
      • Melhoria significativa dos sintomas durante 3 dias consecutivos;
    • Doença grave ou crítica: 20 dias desde o início dos sintomas, desde que:
      • Apirexia (sem utilização de antipiréticos) durante 3 dias consecutivos, e;
      • Melhoria significativa dos sintomas durante 3 dias consecutivos;
    • Situações de imunodepressão grave, independentemente da gravidade da doença,(…): 20 dias desde o início dos sintomas, desde que:
      • Apirexia (sem utilização de antipiréticos) durante 3 dias consecutivos, e;
      • Melhoria significativa dos sintomas durante 3 dias consecutivos;
  • Para os doentes com Covid-19 assintomática, isto é, pessoas sem qualquer manifestação clínica de doença à data do diagnóstico laboratorial e até ao final do seguimento clínico, o fim das medidas de isolamento é determinado 10 dias após a realização do teste laboratorial que estabeleceu o diagnóstico de Covid-19.
  • Para as situações seguintes, o fim das medidas de isolamento é determinado pelo cumprimento dos critérios definidos nos pontos anteriores, acrescido da obtenção de um teste laboratorial para SARS-CoV-2 negativo, realizado no momento em que os critérios definidos no ponto anterior são estabelecidos:
    • Profissionais de saúde ou prestadores de cuidados de elevada proximidade a doentes vulneráveis (…) que iniciam atividade laboral após o fim do isolamento;
    • Doentes que vão ser admitidos em ERPI, unidades da RNCC, unidades de cuidados paliativos, ou similares;
    • Necessidade de transferência intra-hospitalar para áreas não-dedicadas a doentes Covid-19.
  • Quando, nas situações indicadas no ponto anterior, o resultado do teste laboratorial para SARS-CoV-2 for positivo, o isolamento é mantido até completar 20 dias desde o início dos sintomas, determinando-se, nessa altura, o fim do isolamento, sem necessidade de realização adicional de teste laboratorial.