O Presidente da República promulgou o diploma que lhe foi remetido pela Assembleia da República a alterar a lei orgânica do Banco de Portugal, mas está insatisfeito com o que foi alcançado, nomeadamente em matéria de “período de nojo” entre o exercício de cargos políticos e a integração do Banco de Portugal — a ausência deste filtro na lei possibilitou, por exemplo, que Mário Centeno passasse diretamente de ministro das Finanças para governador do Banco de Portugal. As alterações criticadas foram da autoria do PS.

Para Marcelo Rebelo de Sousa a nova lei “fica aquém das expectativas criadas pelos debates dos últimos anos e meses”, segundo nota publicada esta segunda-feira do site da Presidência  dar conta da promulgação. Recorde-se que o debate sobre a alteração desta lei orgânica começou precisamente com uma proposta do PAN para que existisse um período temporal de cinco anos entre o exercício de certos cargos governativos (primeiro-ministro e os relacionados com as Finanças) e funções de administração do Banco de Portugal. Seguiu-se um debate intenso, com o primeiro-ministro a considerá-la “inadmissível” uma “lei ad hominem, com a função de perseguir pessoas”.

A mudança proposta visava atingir precisamente casos como o de Mário Centeno e o diploma final, aprovado no início de outubro com votos contra do CDS-PP e a favor de PS, PAN, Chega e Iniciativa Liberal (abstenções das restantes bancadas e deputados) acabou por não incluir  esta limitação e apenas fixou um período de nojo de três anos “período de nojo” de três anos entre o exercício de funções na banca comercial e a administração do Banco de Portugal. A questão do período de nojo acabou por cair, com a maioria de esquerda a unir-se para a impedir.

Parlamento aprova “período de nojo” entre banca comercial e Banco de Portugal

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Além deste reparo à lei que agora promulga, Marcelo ainda aponta desconforto com a “supressão da intervenção do governador  na escolha dos restantes membros do Conselho de Administração, reforçando assim a intervenção governamental”.

Os dois pontos criticados por Marcelo decorreram de propostas do PS no Parlamento. O vice-presidente da bancada socialista João Paulo Correia diz ao Observador que a ideia desta última alteração aprovada foi “responsabilizar os governos pelas nomeações dos membro do conselho de administração do Banco de Portugal, já que “em última instância, quando há problemas, são os governos que são chamados à responsabilidade”.

O deputado do PS considera que este reparo de Marcelo é uma mera discordância filosófica sobre a composição do conselho de administração”, já sobre a questão do período de nojo João Paulo Correia diz que se trata de “uma discordância de conceitos quanto à exercício das funções públicas”. E argumenta que o que o PS defende é que “quem exerce uma função pública tem de zelar pelo interesse publico e se é convidado daí para outra função pública, neste caso para um órgão de supervisão e regulação, a pessoa não fica condicionada nem limitada porque sempre teve obrigação de zelar pelo tal interesse publico”.

Artigo atualizado às 19H05 com a reação do PS