O processo principal do BES continua com mais recuos do que avanços, com as defesas dos arguidos a tentarem ganhar tempo até a abertura de instrução. Mais de quatro meses e meio depois de ser deduzida a acusação ainda nem todos os arguidos foram notificados — a tradução do texto para a justiça suíça derrapou — e os que já foram continuam a lutar pela dilatação de prazos para exercer a sua defesa, prazos esses que só começarão a contar após a última notificação. Depois das recusas de Carlos Alexandre, agora será a Relação a tomar uma decisão.
Ricardo Salgado apresentou nas últimas semanas uma reclamação, que entretanto já subiu à Relação de Lisboa, na qual se queixa de que o juiz de instrução não aceitou um recurso seu. Esse recurso era já uma contestação a um despacho de Carlos Alexandre, no qual o juiz dava conta de que o prazo legal para a abertura de instrução seria o que está na lei, ou seja, 30 dias mais 20 dias, após o último arguido ser notificado. Por ser o que determina a lei, o juiz não aceitou a subida do recurso do ex-presidente do BES — e considerou que incidia sobre uma matéria irrecorrível.
Mas Salgado quer muito mais do que 50 dias, mesmo ainda não sabendo quando é que a justiça consegue notificar o último arguido. Tudo começou, porque, após a acusação, em julho, o antigo presidente do BES pediu que lhe fosse dado pelo menos um ano e dois meses para apresentar o requerimento de abertura de instrução (a fase facultativa em que se decide se o caso deve ou não seguir para julgamento), como noticiou no último mês o Observador.
E não foi o único: os arguidos Manuel Fernando Espírito Santo, que liderava um dos cinco ramos familiares e desempenhara vários cargos no Grupo Espírito Santo; Cláudia Faria, antiga diretora do Departamento de Gestão da Poupança do BES; e António Soares, ex-administrador financeiro do BES Vida, também pediram prorrogação do prazo, ainda que por períodos mais curtos.
O juiz de instrução criminal, porém, não aceitou tal pretensão, deixando claro, num despacho datado de setembro, que os arguidos terão apenas o prazo determinado por lei — os tais 50 dias após a última notificação, que será a dos arguidos suíços, dada a necessidade de tradução da acusação (proferida em julho) para francês.
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Mais: o magistrado esclareceu que não será por si que este processo se vai arrastar anos na Justiça.
O recurso, a reclamação de Salgado (e não só)
Em outubro, a defesa de Ricardo Salgado recorreu, afirmando que o juiz, ao não aceitar os 14 meses após a última notificação, desconsiderou que o Ministério Público (MP) “recorreu a mecanismos informáticos avançados e com custos elevados para a análise da prova recolhida”, que o arguido havia sido “acusado de 65 crimes” e que a “acusação se reporta factos com mais de 20 anos”, ocorridos “em diversas jurisdições”. Lembra ainda que o próprio Ministério Público prorrogou várias vezes o prazo do inquérito, dada a sua complexidade.
Mas uma nova recusa de Carlos Alexandre acabaria por chegar no início de novembro: “Os autos, tanto quanto se alcança, estão dependentes de notificação aos arguidos de nacionalidade estrangeira, os quais tinham apresentado Termo de Identidade e Residência no domicílio dos seus mandatários/defensores e que é do meu conhecimento funcional que vieram aos autos alterar para o seu país de residência. Essa notificação não se sabe sequer quando se executará, porque os autos estão dependentes da entrega das traduções já solicitadas”.
O juiz lembra ainda que com a alteração de morada recentemente promovida tudo será ainda mais lento, pelo que não faz sentido, diz, determinar qualquer prazo extra, a ser dado após última notificação, dado que já muitos meses vão correr até lá: “A notificação para fora de Portugal deste tipo de ato carece de recurso à cooperação internacional, com as delongas consabidas”, escreveu Carlos Alexandre, concluindo que, ao não se vislumbrar “em que mês e ano” se conseguirá a última notificação, é prematuro estar a definir “prazos de ano e meio, catorze meses ou sete meses”.
“Consequentemente, não se admite recurso”, decidiu o magistrado, recusando igualmente recursos idênticos de outros arguidos — Pedro Góis Pinto, Pedro Cohen Serra, Nuno Morgado Escudeiro e Paulo Ferreira — com a mesma fundamentação.
Após esta decisão as defesas avançaram com reclamações que, essas sim, serão decididas pela Relação de Lisboa. Carlos Alexandre fez subir a reclamação, com a sua posição vincada: “Entendemos que não há interesse em agir por parte de alguém a quem apenas foi significado que se vai cumprir o inciso legal quanto a prorrogação de prazo para requerer a abertura de instrução. Vossa Excelência, porém, com melhor e avisado critério decidirá como entender ser de Justiça.”
O pedido de tradução do processo, não só da acusação
A alteração requerida pelos arguidos suíços, para serem notificados no seu país de origem — não na morada que deram inicialmente ao Ministério Público — e com a tradução na íntegra do processo, deverá fazer também com que o caso se arraste por muito mais tempo.
Primeiro, porque é previsível que só a tradução da íntegra do processo não seja pacífica, por nunca ter acontecido. E, caso exista uma decisão negativa, o mais certo é que surjam recursos para instâncias superiores. Depois, ultrapassada essa questão, a expedição da carta rogatória para as autoridades helvéticas também levará o seu tempo.
A 16 de novembro os advogados de Etienne Cadosh, Michel Creton e da Eurofin solicitaram “a notificação da acusação aos arguidos, devidamente traduzida para língua francesa, acompanhada da disponibilização da documentação que serve de prova a tal acusação igualmente traduzida para a mesma língua”. Era ainda requerido ao MP que autorizasse “o exame gratuito dos autos fora da secretaria”.
Alexandre Cadosch foi acionista de diversas sociedades financeiras, como a Eurofin, e chegou a trabalhar para a entidade que viria a dar lugar à ESI Suíça, e Michel Charles Creton fez parte de sociedades financeiras que giravam em torno do grupo liderado por Ricardo Salgado.
As exigências são inéditas: trata-se da tradução não só da acusação, como dos muitos milhares de páginas do processo — o que incluirá anexos, apensos e escutas. Justificam que qualquer outra solução ofenderá as suas garantias de defesa dos arguidos, que não dominam o português.
Como o Observador noticiou no mês passado, o Departamento de Investigação e Ação Penal (DCIAP) entregou parte do serviço de tradução da acusação, necessária para a notificação dos arguidos estrangeiros a uma empresa e à Polícia Judiciária. Mas o volume de trabalho desta polícia impossibilitou-a de executar a sua parte, o que levou a que acabasse por ser também essa parte adjudicada posteriormente a uma entidade externa. Até agora as traduções não foram entregues, não se prevendo quando estarão concluídas as notificações.
A ‘embrulhada’ dos imóveis arrestados que não podem ser registados
Os recuos não são só causados pelos prazos pedidos pelos arguidos ou pela alteração de morada para outros países, obrigado à cooperação internacional. No início de novembro, o Gabinete de Recuperação de Ativos informou o Ministério Público através de um ofício que, após vários esforços não fora possível ultrapassar deficiências encontradas de forma inesperada pela Conservatória do Registo Predial de Lisboa, que são uma entrave ao “averbamento do registo de apreensão” de cinco imóveis apreendidos no âmbito do Universo GES em 2016, identificados como Maceira 481 e 485, Penha Garcia 105 e Rosmaninhal 948 e 4269.
“À data a C.R.P. não levantou qualquer dúvida, não se percebendo porque é que o fez apenas agora. Assim, e relativamente aos imóveis em causa, a diretora deste gabinete, Paula Sacramento, sugere no mesmo ofício que seja a Autoridade Judiciária a encetar diligências”.
A certidão de 2016 dava conta do arresto de dezenas de imóveis pertencentes às entidades Controlled Sport, Companhia das Águas da Fonte Santa de Monfortinho, Monfortur, Companhia das Águas da Fonte de Monfortinho, Empresa das Águas do Vimeiro, Companhia Agrícola de Penha Garcia e Frandur Treze.
O Ministério Público apresentou entretanto cinco petições de recurso hierárquico para o Conselho Diretivo do IRN, para tentar reverter a decisão que põe em causa o registo dos imóveis apreendidos.
25 arguidos acusados de crimes como associação criminosa e corrupção
Em julho, o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) deduziu acusação contra 25 arguidos, 18 pessoas e 7 empresas, no âmbito do processo principal do designado ‘Universo Espírito Santo’.
Em causa estão crimes de associação criminosa, de corrupção ativa e passiva no setor privado, de falsificação de documentos, de infidelidade, de manipulação de mercado, de branqueamento e de burla qualificada contra direitos patrimoniais de pessoas singulares e coletivas.
“O inquérito teve origem em notícia divulgada a 03.08.2014 sobre a medida de resolução do, então, BES e visava o apuramento de um conjunto de alegadas perdas sofridas por clientes das unidades bancárias Espírito Santo. Foi posteriormente adquirida notícia da resolução e liquidação de inúmeras entidades pertencentes ao então Grupo Espírito Santo, no Luxemburgo, Suíça, Dubai e Panamá, a par da apresentação à insolvência de várias empresas do mesmo Grupo em Portugal”, referiu na altura o DCIAP.
A investigação centrou-se nos “dados patrimoniais de um conjunto de empresas do Grupo em questão, incluindo unidades com licenças públicas para o exercício de atividade bancária e de intermediação financeira”. E verificou-se uma grande “dispersão territorial dos factos em investigação”, obrigando a uma cooperação judiciária internacional. O inquérito terminou, tendo porém, sido excluída a “situação que envolve instrumentos de dívida e de capital da ESFG, holding financeira de topo do Grupo, com participações em várias unidades bancárias”.