Confirmou-se: os portugueses vão ter um Natal com menos restrições. As medidas anunciadas por António Costa depois do Conselho de Ministros preveem muitas exceções e um aliviar de restrições no período natalício, entre os dias 23 e 26 de dezembro: nada de proibição de circulação entre concelhos, nenhuma limitação no número de pessoas nas reuniões familiares, restaurantes a funcionar até à 1h00 da manhã nos dias 24 e 25 e até às 15h30 dia 26.
Já o Ano Novo será mais regrado. A partir da meia-noite de quinta-feira, dia 31, não se pode viajar entre concelhos e só será permitido voltar a fazê-lo na segunda-feira, dia 4, depois das 5h00 da manhã. Também estão proibidas as festas públicas ou abertas ao público e os ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas. Mas há algumas exceções para se poder celebrar: na noite de passagem do ano a circulação na via pública (dentro do concelho de residência) é permitida até às 2h00 da manhã e no dia 1 até às 23h00; e os restaurantes também vão poder servir ceias de réveillon até à 1h00 da manhã dia 31 e almoços de Ano Novo dia 1 até às 15h30.
Até lá, até dia 23, e depois, do dia 1 ao dia 7, mantém-se as medidas atualmente em vigor — recolher obrigatório das 23h00 às 5h00 durante a semana, e das 23h00 às 13h00 no fim de semana –, mas apenas nos concelhos de risco extremo ou muito elevado, que são agora menos.
Contudo há um se e muitos alertas. Todas estas medidas serão revistas no dia 18 e poderão ser alteradas e obrigar a maiores restrições conforme os dados de evolução da pandemia em Portugal. E António Costa repetiu, em diversas ocasiões, o dever de máxima responsabilidade dos portugueses, pedindo para que evitem estar com muita gente, fiquem muito tempo sem máscara ou frequentem espaços fechados, pequenos e pouco arejados. A apresentação tinha fotos ilustrativas.
Nos próximos fins de semana até ao Natal
O Governo anunciou que vai manter as regras em vigor atualmente em relação ao recolher obrigatório, mas sem proibição de circulação entre concelhos, e apenas nos concelhos de risco muito elevado e extremo. Ou seja, nos dois próximos fins de semana antes do Natal, 12 e 13 e 19 e 20 de dezembro, haverá recolher obrigatório aos sábados e domingos a partir das 13h00. E durante a semana entre as 23h00 e as 5h00 da manhã.
Essas mesmas medidas voltam após o Ano Novo, ou seja, de 1 a 7 de janeiro, data até quando, conforme foi anunciado quer por Marcelo Rebelo de Sousa quer por António Costa, vigorará o estado de emergência.
É preciso dizer que com a descida de casos de Covid-19 registada nos últimos 14 dias, houve também uma diminuição do número de concelhos em risco extremo e muito elevado (incidência de casos por cem mil habitantes). Em risco extremo estão agora 35 concelhos (eram 42) e em risco muito elevado 78 (eram 80). Houve mesmo 27 concelhos que passaram de risco muito elevado para moderado.
No Natal
Era seguramente aquilo que os portugueses mais desejavam saber: as medidas para o Natal e Ano Novo. E confirmaram-se as notícias já avançadas pelo Observador. Primeiro que vai haver um alívio nas medidas durante o período natalício, em concreto de dias 23 a 26. Já no Ano Novo, tal como tinha antecipado na entrevista ao nosso jornal, o primeiro-ministro é mais restritivo, proibindo festas e ajuntamentos. No entanto, todas as medidas serão ainda sujeitas a um período de avaliação no próximo dia 18, dependendo dos dados de evolução da pandemia.
Para já, o que está previsto em relação ao Natal permite não só a circulação entre concelhos entre os dias 23 e 26, como não impõe limitações ao número de pessoas nas reuniões familiares, ainda que António Costa tenha feito uma série de alertas (com fotos incluídas), para que os portugueses tenham o máximo cuidado, mantenham a distância de segurança e usem máscara sempre que possível.
A circulação na via pública também será permitida, sem limitações para quem estiver em trânsito (para visitar familiares) e até às 2h00 da manhã nos dias 24 e 25. No dia 26, dia de regresso a casa para a maioria, o recolher obrigatório volta a ser às 23h00.
Para a restauração, que tem estado em protesto com estes fins de semana de confinamento às 13h00, o Natal também vai ser um período de exceção. Nas noites de 24 e 25 vão poder estar abertos até à 1h00 da manhã e no dia 26 servir almoços até às 15h30.
No Ano Novo
As regras para o Ano Novo serão bem mais apertadas e haverá bastante mais limitações do que em relação ao Natal. Volta a proibição de circulação entre concelhos, a partir da meia noite de quinta-feira, dia 31, até às 5h00 da manhã de segunda-feira, dia 4. Ou seja, não poderá mudar de concelho para festejar as ’12 badaladas’ da passagem do ano e depois regressar a casa: ou parte antes e depois só consegue voltar já na segunda de manhã, ou então tem mesmo de ficar na sua zona de residência. Mas há mais.
Estão também proibidas as festas públicas e os ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.
No entanto, há algumas exceções que permitem comemorar a entrada em 2021, ano que toda a gente espera que marque o fim da pandemia. Na noite de passagem de ano vai poder circular na via pública (dentro do seu concelho) até às 2h00 da manhã. E a restauração volta a ter boas notícias: vai poder estar aberta na noite de dia 31 até à 1h00 e servir almoços no dia 31 até às 15h30.
E os alertas
Apesar das exceções anunciadas para os dias de festa, António Costa não deixou de fazer vários alertas aos portugueses. Fazendo questão de dizer que não iria impor limitações e restrições como acontece em alguns países europeus, pediu máxima responsabilidade, e insistiu para que se evitassem festas com muita gente, se passasse muito tempo sem máscara ou se optasse por espaços pequenos ou pouco arejados.
No entanto, todas estas medidas estão ainda sujeitas a confirmação: a prova dos nove será dia 18 e depende dos dados da evolução da pandemia até lá.