911kWh poupados com a
i

A opção Dark Mode permite-lhe poupar até 30% de bateria.

Reduza a sua pegada ecológica.
Saiba mais

27 municípios saem, 23 entram. Veja o nível de risco de cada concelho

Este artigo tem mais de 4 anos

Há menos seis concelhos nos níveis de risco mais elevados. 57 dos 109 municípios de risco muito elevado ou extremo mantém-se desde o estado de emergência anterior. 77 municípios com risco moderado.

TOPSHOT-RUSSIA-HEALTH-VIRUS
i

Todos os municípios terão recolher obrigatório às 23 horas na noite da Passagem de Ano

AFP via Getty Images

Todos os municípios terão recolher obrigatório às 23 horas na noite da Passagem de Ano

AFP via Getty Images

Há 201 concelhos em Portugal continental que se encontram na lista de risco elevado para a transmissão do SARS-CoV-2. Destes, 139 estão nos níveis de risco muito elevado ou extremo, os que têm as medidas mais restritivas. Dos 278 concelhos no continente, 77 têm risco moderado — ou seja, menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos 14 dias que antecederam a avaliação — e só estão sujeitos às medidas de contenção gerais.

As restrições para o próximo estado de emergência, que tem início à meia-noite de dia 24 de dezembro e dura até às 23h59 do 7 de janeiro, são semelhantes às que já estão em vigor com duas grandes exceções: o Natal, que vai permitir as viagens e o encontro das famílias, e o Ano Novo, que vai ter medidas mais restritivas do que foi anunciado a 5 de dezembro. As permissões e restrições nestes dois momentos valem de igual forma para todos os concelhos do país.

Com que medidas podemos contar — e que já estavam em vigor no estado de emergência anterior:

  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho — todos os níveis;
  • Ação de fiscalização do cumprimento de teletrabalho obrigatório — grupos de risco elevado e superiores;
  • Recolher obrigatório entre as 23 horas e as 5 horas — grupos de risco elevado e superiores;
  • Encerramento do comércio às 22 horas e da restauração e espaços culturais às 22h30 — grupos de risco elevado e superiores;
  • Recolher obrigatório das 13 horas às 5 horas aos fins de semana — risco muito elevado e extremamente elevado.

No Natal vai ser permitida a circulação entre concelhos, mas continua a vigorar um recolher obrigatório à noite. Nada se altera em relação às indicações dadas no dia 5 de dezembro, quando foram anunciadas as medidas do estado de emergência que termina no dia 23 de dezembro:

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

  • Permissão de circulação depois das 23 horas de dia 23 de dezembro, mesmo nos concelhos com recolher obrigatório, se estiverem em trânsito de 23 para 24;
  • Proibição de circulação depois das 2 horas — de 24 para 25 e de 25 para 26 de dezembro;
  • Encerramento da restauração à 1 hora — nas noites de 24 e 25 de dezembro;
  • Encerramento da restauração — às 15h30 de dia 26, nos concelhos de risco muito elevado e extremo; às 13 horas de dia 27, nestes concelhos.

Ano Novo, por sua vez, terá medidas mais apertadas do que estava previsto e muito mais restritivas do que o Natal.

  • Proibição de circulação entre concelhos da meia-noite de 30 para 31 de dezembro até às 5 horas de 4 de janeiro;
  • Recolher obrigatório na noite da passagem de ano antecipado para as 23 horas, com encerramento da restauração às 22h30;
  • Proibição de circulação depois das 13 horas, nos dias 1, 2 e 3 de janeiro, em todo o país;
  • Restauração pode funcionar de porta aberta até às 13 horas de dia 1, 2 e 3 de janeiro e, depois dessa hora, com entrega ao domicílio.

125 concelhos mudam de nível de risco

O número de concelhos em cada nível de risco muda pouco: menos cinco no risco extremo, mais um no risco muito elevado e mais quatro no risco moderado. Mas as subidas e descidas dos níveis de risco são bem maiores.

Nível de risco a 5 de dezembro a 17 de dezembro Concelhos que se mantém na lista
Moderado 73 77 50
Elevado 92 92 46
Muito elevado 78 79 42
Extremamente elevado 35 30 15

27 concelhos que deixam de ter medidas mais restritivas a partir de 24 de dezembro: 22 desceram do nível de risco elevado para moderado e cinco desceram do nível de risco muito elevado, que tinha as medidas mais restritivas (a par do nível extremo), para moderado. Estes concelhos são: Arcos de Valdevez, Cuba, Pampilhosa da Serra, Sardoal e Vila Nova de Paiva.

Por outro lado, 23 concelhos que no último estado de emergência estiveram no nível de risco moderado, sem medidas restritivas adicionais, vão subir de nível de risco: 17 para o nível de risco elevado, seis para o nível de risco muito elevado (Figueiró dos Vinhos, Idanha-a-Nova, Porto de Mós e Sernancelhe) e dois para o nível de risco extremamente elevado (Monforte e Tabuaço).

Municípios que subiram ou desceram dois ou três níveis em duas semanas:

Municípios Variação em duas semanas (em níveis) 5.Dez 17.Dez
Alter do Chão Subiu 2 Elevado Extremamente Elevado
Arcos de Valdevez Desceu 2 Muito Elevado Moderado
Belmonte Desceu 2 Extremamente Elevado Elevado
Cabeceiras de Basto Desceu 2 Extremamente Elevado Elevado
Castelo de Vide Subiu 2 Elevado Extremamente Elevado
Cuba Desceu 2 Muito Elevado Moderado
Figueiró dos Vinhos Subiu 2 Moderado Muito elevado
Idanha-a-Nova Subiu 2 Moderado Muito elevado
Macedo de Cavaleiros Desceu 2 Extremamente Elevado Elevado
Monforte Subiu 3 Moderado Extremamente Elevado
Nisa Desceu 2 Extremamente Elevado Elevado
Pampilhosa da Serra Desceu 2 Muito Elevado Moderado
Penamacor Subiu 2 Elevado Extremamente Elevado
Pinhel Subiu 2 Elevado Extremamente Elevado
Porto de Mós Subiu 2 Moderado Muito elevado
Santa Marta de Penaguião Subiu 2 Elevado Extremamente Elevado
Sardoal Desceu 2 Muito Elevado Moderado
Sernancelhe Subiu 2 Moderado Muito elevado
Tabuaço Subiu 3 Moderado Extremamente Elevado
Valença Desceu 2 Extremamente Elevado Elevado
Vila Nova de Paiva Desceu 2 Muito Elevado Moderado
Vizela Desceu 2 Extremamente Elevado Elevado

Ofereça este artigo a um amigo

Enquanto assinante, tem para partilhar este mês.

A enviar artigo...

Artigo oferecido com sucesso

Ainda tem para partilhar este mês.

O seu amigo vai receber, nos próximos minutos, um e-mail com uma ligação para ler este artigo gratuitamente.

Ofereça até artigos por mês ao ser assinante do Observador

Partilhe os seus artigos preferidos com os seus amigos.
Quem recebe só precisa de iniciar a sessão na conta Observador e poderá ler o artigo, mesmo que não seja assinante.

Este artigo foi-lhe oferecido pelo nosso assinante . Assine o Observador hoje, e tenha acesso ilimitado a todo o nosso conteúdo. Veja aqui as suas opções.

Atingiu o limite de artigos que pode oferecer

Já ofereceu artigos este mês.
A partir de 1 de poderá oferecer mais artigos aos seus amigos.

Aconteceu um erro

Por favor tente mais tarde.

Atenção

Para ler este artigo grátis, registe-se gratuitamente no Observador com o mesmo email com o qual recebeu esta oferta.

Caso já tenha uma conta, faça login aqui.