É um decreto que coloca pressão presidencial em cima do Governo. Se a expectativa era que nada mudasse, Marcelo Rebelo de Sousa veio deixar claro o que ele, chefe de Estado, quer que mude nas medidas adotadas pelo executivo de António Costa. No novo decreto do Estado de Emergência — que dura até 1 de março e será votado esta quinta-feira no Parlamento — o Presidente da República exige que seja elaborado um plano faseado de reabertura das escolas, acaba com a proibição de venda de livros que o executivo tem imposto e ainda aponta o caminho para que se legisle em matérias que afetam o quotidiano dos cidadãos como reduzir o nível de decibéis permitidos durante o dia junto às habitações para que não se perturbe o teletrabalho. Estabelece ainda, por exemplo, que o governo possa abrir exceções para os estudantes Erasmus poderem entrar e sair do país.

Presidente exige plano faseado para reabertura das escolas

No novo decreto do estado de emergência, Marcelo Rebelo de Sousa quer que comece já a ser preparada uma luz ao fundo do túnel e exige que até 1 de março — período até ao qual vigora o novo estado de emergência — seja conhecido o calendário do regresso às aulas, para dar previsibilidade às famílias.

Ao ponto 5 do decreto foi acrescentada uma frase que estabelece isso mesmo:

Liberdade de aprender e ensinar: podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes, em qualquer nível de ensino dos setores publico, particular e cooperativo, e do setor social e solidário, incluindo a educação pré-escolar e os ensinos básico, secundário e superior, as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, nomeadamente a proibição ou limitação de aulas presenciais, o adiamento, alteração ou prolongamento de períodos letivos, o ajustamento de métodos de avaliação e a suspensão ou recalendarização de provas de exame. Deverá ser definido um plano faseado de reabertura com base em critérios objetivos e respeitando os desígnios de saúde pública.

Para Marcelo deverá assim ser definido um “plano faseado” de reabertura das escolas com “critérios objetivos”, deixando claro que esse calendário deve ter em conta os “desígnios da saúde pública.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Venda de livros volta a ser permitida

Ainda relativamente à educação e cultura, Marcelo Rebelo de Sousa traz uma outra novidade: a possibilidade de os “estudantes e os cidadãos em geral”  adquirirem livros. O Presidente da República tem sido pressionado no sentido de que a venda de livros seja permitida e acabou por ceder a essa pressão pública.

c) (…) Podem ser proibidas as campanhas publicitárias a práticas comerciais que, designadamente através da divulgação de saldos, promoções ou liquidações, visem o aumento do fluxo de pessoas a frequentar os estabelecimentos que permaneçam abertos ao público, suscitando questões de respeito da liberdade de concorrência. Podem ser estabelecidas limitações à venda de certos produtos nos estabelecimentos que continuem abertos, com exclusão designadamente de livros e materiais escolares, que devem continuar disponíveis para estudantes e cidadãos em geral;

A proibição de venda de livros era das medidas mais impopulares e impercetíveis por parte dos cidadãos. Marcelo deixa agora claro esta “exclusão” de livros que, por força deste decreto presidencial, “devem continuar disponíveis.”

Decibéis permitidos durante o dia podem ser reduzidos para ajudar teletrabalho

Um novo ponto acrescentado pelo decreto presidencial prende-se com o facto de passar a ser possível haver novos níveis de ruído, mais baixos do que atualmente é permitido, para salvaguardar que os trabalhadores em teletrabalho não são perturbados.

f) Podem ser determinados níveis de ruído mais reduzidos em decibéis ou em certos períodos horários, nos edifícios habitacionais, de modo a não perturbar os trabalhadores em teletrabalho. 

Este novo ponto é direcionado para “edifícios habitacionais” e “certos períodos horários” — que se pressupõe que sejam mais diurnos — de forma a que seja permitido menos ruído (que significa menos decibéis permitidos) e possibilite aos trabalhadores terem menos perturbações durante o teletrabalho.

Restrições podem excluir estudantes Erasmus

Marcelo Rebelo de Sousa fez ainda outros ajustes ao anterior decreto, nomeadamente no ponto que se refere aos  “direitos de emigrar ou de sair do território nacional e de regressar, e circulação internacional”. O Presidente dá margem ao Governo para que crie algumas exceções naquilo que são as restrições de entrada e saída do país.

6) Direitos de emigrar ou de sair do território nacional e de regressar, e circulação internacional:
podem ser estabelecidos pelas autoridades públicas competentes, nomeadamente em articulação com as autoridades europeias e em estrito respeito pelos Tratados da União Europeia, controlos fronteiriços de pessoas e bens, incluindo controlos sanitários e fitossanitários em portos e aeroportos, com a finalidade de impedir a entrada ou saída no, ou do, território nacional ou de condicionar essa entrada ou saída à observância das condições necessárias a evitar o risco de propagação da epidemia ou de sobrecarga dos recursos afetos ao seu combate, designadamente suspendendo ou limitando chegadas ou partidas de ou para certas origens, impondo a realização de teste de diagnóstico de SARS-CoV-2 ou o confinamento compulsivo e o isolamento profilático de pessoas, em local definido pelas autoridades competentes, podendo o Governo estabelecer regras diferenciadas para certas categorias de cidadãos, designadamente por razões profissionais ou de ensino, como os estudantes Erasmus. 

A amarelo é possível ver as alterações cirúrgicas do Presidente face ao anterior decreto, em que acrescenta duas vezes as palavras “ou saída” a restrições a entradas no país e incluiu a possibilidade de “isolamento profilático” (a juntar ao já previsto “confinamento compulsivo”) de cidadãos que cheguem ao país. Mas se isto são apenas pequenas clarificações, o mesmo ponto tem uma frase final que permite “ao Governo estabelecer regras diferenciadas para certas categorias de cidadãos, designadamente por razões profissionais ou de ensino”. E até dá um exemplo de casos em que isso deve ser aplicado: “Os estudantes de Erasmus”.

Uma introdução mais otimista

Marcelo Rebelo de Sousa fez ainda uns ajustes no texto inicial do decreto, que antecede o articulado. Enquanto há quinze dias escrevia que a situação continuava a agravar-se, agora é mais otimista e destaca que “se começa a verificar uma redução de novos casos de contaminação, bem como da taxa de transmissão, fruto das medidas restritivas adotadas”.

Apesar disso, é um otimismo moderado, já que adverte que “a incidência continua a ser muito elevada, bem como o número dos internamentos e das mortes.” Além disso, o Presidente da República diz que “não é recomendado pelos peritos reduzir ou suspender, de forma significativa, as medidas de confinamento, sem que os números desçam abaixo de patamares geríveis pelo SNS, que sejam aumentadas as taxas de testagem, ou que a vacinação possa cobrir uma parte significativa da população mais vulnerável para a COVID 19″. Mais uma vez, o Presidente expõe aqui aquelas que foram as preocupações dos especialistas na reunião de especialistas com a elite política no Infarmed.