Desde que os prazos judiciais de processos urgentes foram suspensos, já foram realizadas 10.487 diligências — quase o dobro dos que foram realizados em todo o confinamento de março —, de acordo com os dados fornecidos pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) ao Observador. Entre 11 de março e 27 de abril, realizaram-se 5.679 diligências nos tribunais de primeira instância.

O número de diligências, como julgamentos, realizadas em tribunais de primeira instância a partir da entrada em vigor da lei da suspensão dos prazos judiciais devido à pandemia, a 2 de fevereiro, foi também superior às adiadas (10.443). Segundo o CSM, estes dados correspondem aos tribunais de primeira instância das 23 comarcas e tribunais de competência alargada.

Quanto às 10.487 diligências realizadas, 4.378 aconteceram na semana de 25 a 30 de janeiro, 3.046 na semana de 1 a 06 de fevereiro e 3.045 na semana de 8 a 13 de fevereiro. Já quanto às 10.443 diligências adiadas, 3.437 ocorreram na semana de 25 a 30 de janeiro, 3.637 na semana de 1 a 6 de fevereiro e 3.369 na semana de 8 a 13 de fevereiro.

No primeiro confinamento, de 11 de março e 27 de abril, foram adiadas 47.832 diligências nos tribunais de primeira instância, segundo dados fornecidos à data por António Piçarra, presidente do Supremo Tribunal de Justiça, no âmbito de uma entrevista publicada pelo Observador.

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Tribunais de primeira instância cancelaram 47.832 diligências devido à pandemia

A lei de suspensão de prazos, aplicada o âmbito das medidas de combate à pandemia, não se aplica aos processos urgentes em que existam presos preventivos ou estejam em perigo direitos fundamentais, nem à prática de atos e à realização de diligências não urgentes quando todas as partes o aceitem e declarem expressamente ter condições para assegurar a sua prática em condições que não ponham em risco a saúde dos intervenientes.