A Polícia Judiciária vigiou de perto um jantar de 2017 entre o presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, e o ex-juiz Rui Rangel, ambos acusados no processo Operação Lex, noticia esta segunda-feira o Correio da Manhã.

Segundo aquele jornal, a Polícia Judiciária apercebeu-se da realização do jantar através de escutas telefónicas e montou de imediato uma operação no terreno para vigiar a refeição, que decorreu na noite de 23 de maio de 2017 no restaurante 3.º Anel, no estádio da Luz.

A vigilância daquele jantar fez parte de um conjunto mais alargado de vigilâncias a que o ex-juiz Rui Rangel, demitido em 2019 pelo Conselho Superior da Magistratura, foi sujeito durante praticamente um ano, entre 2016 e 2017, a propósito do caso Operação Lex, um processo de corrupção em que foram acusados 17 arguidos.

Rui Rangel e Luís Filipe Vieira acusados do crime de recebimento de indevido de vantagem

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O ex-juiz desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa e o presidente do Benfica são dois dos acusados de maior notoriedade deste caso, em que o Ministério Público alega que Rui Rangel terá recebido vantagens, incluindo bilhetes para jogos e viagens, da parte de Luís Filipe Vieira para que ajudasse o clube a ultrapassar questões judiciais.

Por ser o principal arguido do processo, Rui Rangel foi escutado e seguido de perto pela Polícia Judiciária durante largos meses. O jantar com Luís Filipe Vieira foi um dos momentos em que as autoridades se aproximaram mais do contacto entre dois suspeitos: de acordo com o Correio da Manhã, os inspetores disfarçaram-se de clientes para se infiltrarem no restaurante e assistirem de perto ao jantar que reuniu Vieira, Rangel, o vice-presidente do Benfica Fernando Tavares e o advogado Jorge Barroso.

Na operação Lex foram acusadas 17 pessoas, entre as quais o antigo presidente do TRL, o juiz Luis Vaz das Neves, o oficial de justiça daquele tribunal Octávio Correia e a sua mulher, o presidente do Benfica Luis Filipe Vieira e o empresário ligado ao futebol José Veiga.

Em causa estão crimes de corrupção passiva e ativa para ato ilícito, recebimento indevido de vantagem, abuso de poder, usurpação de funções, falsificação de documento, fraude fiscal e branqueamento.