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Rui Rangel e Luís Filipe Vieira acusados do crime de recebimento de indevido de vantagem

Este artigo tem mais de 3 anos

MP acusou ainda o ex-empresário José Veiga e os desembargadores Vaz das Neves (ex-líder da Relação de Lisboa) e Fátima Galante. Arguidos arriscam-se a perder 1,5 milhões de euros em bens.

O ex-desembargador Rui Rangel foi acusado de 20 crimes no encerramento da Operação Lex. A procuradora-geral adjunta Maria José Morgado imputa-lhe a alegada prática de dois crimes de corrupção passiva para ato ilícito, um crime de recebimento indevido de vantagem, quatro crimes de abuso de poder, seis crimes de falsificação de documento, seis crimes de fraude fiscal e um crime de branqueamento de capitais. O número exato dos crimes foi revelado pelo Expresso e confirmado pelo Observador no despacho de acusação a que tivemos acesso.

Morgado imputa ainda um conjunto alargado de crimes a 17 arguidos, segundo um comunicado da Procuradoria-Geral da República que acabou de ser emitido, entre três juízes desembargadores, dirigentes do Benfica, advogados e um ex-empresário de futebol.

Um desses arguidos é Luís Filipe Vieira. O presidente do Benfica vai ter responder judicialmente pela alegada prática de um crime de recebimento indevido de vantagem por ter alegadamente prometido a Rangel um cargo no clube da Luz, além de lhe oferecido viagens para acompanhar jogos internacionais do Benfica. Tudo a troco de uma alegada influência do então juiz desembargador numa ação pendente num tribunal administrativo e fiscal.

Fernando Tavares é outro dirigente do Benfica acusado na Operação Lex. Tavares terá sido o intermediário entre Vieira e Rangel, tendo sido igualmente acusado como co-autor do crime de recebimento indevido de vantagens. Tavares é membro da direção do Benfica como vice-presidente, tendo a tutela do gabinete Benfica Olímpico e do futebol feminino. O mesmo aconteceu com Jorge Barroso, advogado e assessor de Vieira no clube da Luz.

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Fernando Tavares (à esquerda) com Manuel Vilarinho (ex-presidente do Benfica) na apresentação da lista de Vieira nas eleições de 2016

LUSA

O empresário José Veiga é suspeito de ter corrompido os juízes Rui Rangel e Luís Vaz das Neves (ex-presidente da Relação de Lisboa) e foi acusado do crime de corrupção ativa. A Operação Lex nasceu precisamente na Operação Rota do Atlântico, que tem Veiga como principal arguido, tendo sido nesse processo que terão sido detetados os primeiros fluxos financeiros que terão sido transmitidos por Veiga a Rangel. Como Rangel era um juiz desembargador, só poderia ser investigado pelos serviços do Ministério Público do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), daí a certidão que o Departamento Central de Investigação e Ação Penal enviou para o STJ.

José Veiga, ex-empresário de futebol e responsável da SAD do Benfica

AFP via Getty Images

A desembargadora Fátima Galante, ex-mulher de Rui Rangel, foi também acusada de um crime de corrupção passiva, um crime de abuso de poder, seis crimes de fraude fiscal e um ilícito de branqueamento de capitais.

Já o advogado José Santos Martins, alegado testa-de-ferro de Rangel, vai igualmente responder por dois crimes de corrupção: um de corrupção ativa (de Rui Rangel) e outro de corrupção passiva (em co-autoria com Rui Rangel, Luíz Vaz das Neves e um funcionário judicial). Além desses ilícitos, são ainda imputados um crime de abuso de poder, quatro crimes de falsificação de documento, seis crimes de fraude fiscal e um de branqueamento. O filho de Sousa Martins viu o MP imputar-lhe seis crimes de fraude fiscal e um de branqueamento de capitais, segundo o Expresso, tendo o Observador confirmado a informação no despacho de acusação.

Há igualmente um funcionário judicial da Relação de Lisboa chamado Otávio Correia que foi acusado de um crime de corrupção passiva, além de outros ilícitos: abuso de poder e fraude fiscal. De acordo com o Expresso, o Ministério Público arrestou-lhe contas bancárias e uma coleção de obras de arte.

Além de Fátima Galante, mais duas companheiras de Rangel foram igualmente acusadas. Rita Filipe, atual mulher do ex-juiz desembargador, foi acusada de seis crimes de fraude fiscal, enquanto que Bruna Amaral, a ex-namorada de Rangel que lhe terá escrito vários acórdãos da Relação de Lisboa quando era apenas advogada estagiária, foi igualmente acusada. O mesmo aconteceu com mais dois familiares de Bruna Amaral.

Vaz das Neves, ex-presidente do Tribunal da Relação de Lisboa e juiz desembargador jubilado, é outra figura da justiça que foi igualmente acusada pela procuradora-geral adjunta Maria José Morgado. Foi acusado de um crime de corrupção por ato ilícito por alegadamente ter sido corrompido pelo empresário José Veiga e dois crimes de abuso de poder.

Luís Vaz das Neves, juiz desembargador e ex-presidente do Tribunal da Relação de Lisboa

LUSA

Desembargadores Orlando Nascimento e Rui Gonçalves continuam a ser investigados

Recorde-se que a Operação Lex escrutinou igualmente a ação de mais dois juízes desembargadores da Relação de Lisboa: Orlando Nascimento e Rui Gonçalves. Nenhum dos dois foi acusado por a procuradora Maria José Morgado ter decidido extrair certidão dos factos que lhe são imputados para abertura de um processo autónomo. Isto é, os dois desembargadores continuarão a ser investigados por suspeitas do crime de abuso de poder.

Orlando Nascimento foi obrigado a demitir-se da liderança da Relação de Lisboa na sequência do seu envolvimento na alegada viciação dos sorteios que foi denunciada na Operação Lex, enquanto Rui Gonçalves é o juiz relator do polémico acórdão do caso João Vieira Pinto que ilibou o empresário José Veiga e outros dirigentes do Sporting dos crimes de fraude fiscal e branqueamento de capitais pelos quais tinham sido condenados em primeira instância.

JOSÉ SENA GOULÃO/LUSA

Arguidos podem perder bens para o Estado avaliados em 1,5 milhões de euros

Antes de deduzir acusação, a procuradora Maria José Morgado determinou a execução de diversas providências cautelares para determinar o arresto do património de parte dos 17 arguidos, com a respetiva decralação de perda de bens no caso de condenação transitada em julgado. Assim, foi arrestado património global no valor de cerca de 1,5 milhões de euros. “Para garantia do pagamento das vantagens apuradas no montante global de 1.525.488,84 euros, foi requerido o arresto do património dos visados pela declaração de perda”, lê-se no comunicado da Procuradoria-Geral da República (PGR)

O texto da PGR não especifica o nome dos arguidos mas é ainda dito que o “o MP apresentou requerimento de indemnização civil em representação do Estado, Autoridade Tributária, pedindo a condenação solidária de três dos arguidos no pagamento do valor total de 393.466,57 euros e de outros dois arguidos no pagamento do valor de 81.089,35 euros. Montantes que correspondem ao prejuízo causado ao erário público em consequência da omissão de declaração em sede de IRS de rendimentos auferidos e relativos aos anos de 2012 a 2017.

Juízes estão chocados e propõem o reforço do escrutínio dos magistrados

A Associação Sindical de Juízes Portugueses reagiu em comunicado à acusação da Operação Lex para defender a presunção de inocência dos 17 arguidos acusados mas também para afirmar que os “juízes portugueses, na sua esmagadora maioria, cumprem escrupulosamente os seus deveres e estão chocados com estas notícias, que lançam um manto de suspeição injusta e perturbadora do exercício da função“, lê-se no comunicado

Para “tranquilizar os cidadãos sobre a confiança e transparência e integridade do sistema de Justiça”, a associação sindical propõe a aprovação, entre outras, das seguintes medidas:

  • “verificação rigorosa da idoneidade, mérito e desempenho dos juízes no período de nomeação em regime de estágio e que permitem a recusa de nomeação em regime de efetividade, pelo Conselho Superior da Magistratura e Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, e alargamento da possibilidade prorrogação do período de estágio até dois anos;
  • “Melhoria do sistema de inspeções periódicas dos juízes, incluindo “também os tribunais de segunda instância;
  • “Criação, no âmbito do Conselho Superior da Magistratura e do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, de um mecanismo de reporte de comportamentos suspeitos de juízes, semelhante ao existente na página da internet da Procuradoria Geral da República, que garanta o anonimato e protecção dos denunciantes;”
  • “Instituição, no Estatuto dos Magistrados Judiciais, da possibilidade de suspensão preventiva de funções, decidida pelo Conselho Superior da Magistratura ou pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, logo a seguir à constituição de arguido ou à instauração de processo disciplinar, e automática a partir da acusação do Ministério Público, até à conclusão do processo.”

Os acusados e os crimes

  • Rui Rangel (ex-juiz desembargador do Tribunal Relação de Lisboa) — Acusado dos crimes de corrupção passiva para ato ilícito (2), recebimento indevido de vantagem (1), usurpação de funções (1), abuso de poder (4), falsificação de documento (6), fraude fiscal (6) e branqueamento de capitais (1).
  • Luís Vaz das Neves (ex-presidente da Relação de Lisboa e desembargador jubilado) – Acusado de um crime de corrupção passiva (1) e abuso de poder (2).
  • Fátima Galante (juíza desembargadora da Relação de Lisboa reformada compulsivamente) – Acusada dos crimes de corrupção passiva para ato ilícito (1), abuso de poder (1), fraude fiscal (6) e de branqueamento de capitais (1)
  • José Santos Martins (advogado e alegado testa-de-ferro de Rui Rangel) – Acusado dos crimes de corrupção ativa para ato ilícito (1), corrupção passiva para ato ilícito (1), abuso de poder (1), falsificação de documento (4), fraude fiscal (6) e de branqueamento de capitais (1).
  • Rui Moura — Acusado de um crime de corrupção ativa para ato ilícito
  • Otávio Correia (funcionário judicial da Relação de Lisboa) — Acusado dos crimes de corrupção passiva (1), abuso de poder (1) e fraude fiscal (1).
  • Luís Filipe Vieira (presidente do Benfica) – Acusado de um crime de recebimento indevido de vantagem.
  • José Veiga (empresário) – Acusado de um crime de corrupção ativa para ato ilícito (de Rui Rangel e Luís Vaz das Neves)
  • Fernando Tavares (vice-presidente do Benfica) – Acusado de um crime de recebimento indevido de vantagem (em co-autoria com Luís Filipe Vieira)
  • Jorge Barroso (advogado e assessor do presidente do Benfica) – Acusado de um crime de recebimento indevido de vantagem (em co-autoria com Luís Filipe Vieira)
  • Rita Figueira Filipe (atual mulher de Rui Rangel) — Acusada do crime de fraude fiscal (6)
  • Albertino Figueira (familiar de Rita Figueira) — Acusado do crime de fraude fiscal (6)
  • Bruna Garcia Amaral (ex-namorada de Rui Rangel) — Acusada dos crimes de fraude fiscal (4) e de abuso de poder (1)
  • Bernardo Santos Martins (filho de José Santos Martins) — Acusado dos crimes de fraude fiscal (6) e de branqueamento de capitais (1)
  • Elsa Correia — Acusada do crime de fraude fiscal (1) e contraordenação fiscal (1)
  • Nuno Ferreira — Acusado do crime de fraude fiscal (2)
  • Oscar Lopez — Acusado do crime de falsificação de documento (3)

Leia aqui o comunicado da Procuradoria-Geral da República na íntegra:

“O Ministério Público (MP) junto do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deduziu acusação, para julgamento pela Secção Criminal do STJ, contra 17 arguidos pela prática dos crimes de corrupção passiva e ativa para ato ilícito, recebimento indevido de vantagem, abuso de poder, usurpação de funções, falsificação de documento, fraude fiscal e branqueamento. Três destes arguidos, à data da prática dos factos, eram magistrados judiciais no Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), sendo que um mantém a qualidade de juiz desembargador, ainda que jubilado, facto determinante da competência do STJ.

Os restantes arguidos encontram-se indiciados por factos conexos. Foi determinado o arquivamento por insuficiência de indícios probatórios relativamente a um dos arguidos. Até à data, foi admitida a constituição de dois assistentes.

O inquérito teve início no STJ em setembro de 2016 e a investigação centrou-se na atividade desenvolvida por três juízes desembargadores do TRL que utilizaram tais funções para a obtenção de vantagens indevidas, para si ou para terceiros. Vantagens que os respetivos beneficiários posteriormente dissimularam. A investigação dirigida pelo MP foi executada, num primeiro momento, pela Unidade Nacional de Combate à Corrupção (UNCC) da Polícia Judiciária (PJ) e, posteriormente, por uma equipa mista constituída pela UNCC e pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Direção de Finanças de Lisboa. A investigação patrimonial e financeira foi realizada pelo Gabinete de Recuperação de Ativos (GRA) e a administração de bens entregue ao Gabinete de Administração de Bens, (GAB/IGFEJ).

Em janeiro de 2018, foram cumpridos cinco mandados de busca em empresas, 26 mandados de busca em veículos, 18 buscas domiciliárias, três buscas em escritórios de advogados e uma busca no TRL. Posteriormente, foram realizadas mais quatro buscas. Foram inquiridas 89 pessoas na qualidade de testemunhas. Através de mecanismo de auxílio judiciário mútuo dirigido ao Reino de Espanha, foi constituído e interrogado como arguido um cidadão espanhol. Foram realizadas perícias informáticas, contabilísticas, financeiras e patrimoniais a um universo alargado de indivíduos e de empresas também por um extenso período temporal. As inúmeras perícias informáticas foram asseguradas pela Unidade de Telecomunicações e de Informática (UTI) da PJ.

As perícias contabilísticas e financeiras foram realizadas pela Unidade de Perícia Financeira e Contabilística (UPFC) da Polícia Judiciária. Em sede de investigação patrimonial e financeira, foi possível apurar a existência de vantagens do crime no âmbito da perda alargada prevista na Lei 5/2002, de 11 de Janeiro, bem como no âmbito da perda clássica prevista no Código Penal. Nessa conformidade, foi efetuada a liquidação do património incongruente, e foi promovida a declaração de perda dos instrumentos e vantagens do crime.

Para garantia do pagamento das vantagens apuradas no montante global de 1.525.488,84 euros, foi requerido o arresto do património dos visados pela declaração de perda. O MP apresentou requerimento de indemnização civil em representação do Estado, AT, pedindo a condenação solidária de três dos arguidos no pagamento do valor total de 393.466,57 euros e de outros dois arguidos no pagamento do valor de 81.089,35 euros. Montantes que correspondem ao prejuízo causado ao erário público em consequência da omissão de declaração em sede de IRS de rendimentos auferidos e relativos aos anos de 2012 a 2017.

Foi determinada a extração de várias certidões para abertura de inquéritos e investigação de factos conexos com os indiciados no processo ou de factos autónomos. Foram expedidas notificações da acusação no dia de ontem.

Lisboa, 18 de setembro de 2020 O Gabinete de Imprensa”

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