Os pormenores ficam para sexta-feira – numa apresentação conjunta do ministro da economia com outros três ministros e um secretário de Estado – mas o comunicado do Conselho de Ministros já dá as linhas gerais das novas medidas de apoio à economia, agora que o país vai começar a desconfinar gradualmente.
Por ordem de importância. O layoff simplificado – medida emblemática do primeiro confinamento, há um ano – vai ser alargado. No verão passado, a medida foi limitada às empresas encerradas por imposição legal (no âmbito do combate à propagação da pandemia) e assim se manteve no confinamento que começou em janeiro. Mas agora passa a abranger as empresas “cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, foi significativamente afetada pela interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas”.
Esta é uma reivindicação que já vinha sendo feita pelas confederações patronais desde que o Governo decretou o novo confinamento. Em causa estão, por exemplo, empresas que prestam serviços de limpeza ou vigilância. Ao Observador, a Confederação do Comércio e Serviços (CCP) disse que, na última reunião da concertação social, o Governo mostrou abertura para incluir também empresas como as fábricas de pastelaria, mas em contrapartida, foi “omisso” em relação aos distribuidores de cervejas para a restauração.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, o layoff simplificado passará também a incluir os sócios-gerentes.
Os últimos dados revelados pela ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, indica que estão atualmente em layoff simplificado 53 mil empresas, abrangendo 272 mil trabalhadores.
Apoio à retoma progressiva alargado três meses
Também vai ser reativado o “apoio extraordinário à redução da atividade económica” nos setores do turismo, cultura, eventos e espetáculos. Isto para trabalhadores independentes, empresários em nome individual ou “membros de órgãos estatutários” destes setores cuja atividade ou setor – apesar de formalmente não estar suspensa ou encerrada por decisão do governo – esteja “comprovadamente” em paragem total. Uma forma de acomodar os casos de trabalhadores ou empresários cuja atividade parou mesmo sem estarem incluídos na lista das que foram encerradas administrativamente.
Tal como tinha adiantado Siza Vieira na quarta-feira, num evento após a reunião com os parceiros sociais, o apoio à retoma progressiva (o mecanismo que no final de 2020 veio substituir, em grande medida, o layoff simplificado) vai ser prolongado três meses, até 30 de setembro de 2021. Este apoio permite reduzir horários de trabalho (até 100%), consoante a quebra de faturação da empresa, com a Segurança Social a pagar as horas não trabalhadas e a empresa a pagar as horas trabalhadas.
Turismo e Cultura com novo regime de isenções contributivas
Mais uma novidade. As empresas dos setores do turismo e da cultura vão ter um novo “regime especial de isenção e redução contributivas”. Nas regras atuais, as micro, pequenas e médias empresas, independentemente do setor, têm isenção de 50% das contribuições sociais sobre o valor da compensação retributiva pelas horas não trabalhadas.
Será criado um novo incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, à semelhança do que já esteve em vigor, no montante de até dois salários mínimos (1.330 euros) para trabalhadores que tenham sido abrangidos no primeiro trimestre de 2021 pelo “lay-off simplificado” ou pelo apoio à retoma progressiva.
O Governo vai também reforçar o apoio às microempresas com quebras de faturação, que já tinha sido criado mas ainda não tinha sido alvo de regulamentação, com a possibilidade de pagamento de mais um salário mínimo (665 euros) no terceiro trimestre de 2021.
Também foram aprovadas medidas que têm em vista um “desconfinamento progressivo, procurando ajustar a resposta por forma a garantir que as medidas em vigor são as mais adequadas e proporcionais”.
Mais subsídios a fundo perdido no programa Apoiar
Desta forma, vai alargar o Programa Apoiar, de subsídios a fundo perdido, “a atividades económicas diretamente afetadas pela suspensão e encerramento de instalações e estabelecimentos determinados pelo Decreto que regulamenta o estado de emergência”. Serão aumentados os limites máximos de apoio no caso de empresas com quebras de faturação superiores a 50 %, com efeitos retroativos.
Serão também alargados os apoios de subsídios a fundo perdido do Programa Apoiar Rendas e Apoiar + Simples, “a empresários em nome individual sem contabilidade organizada, mesmo que não tenham trabalhadores por conta de outrem, bem como o alargamento do Apoiar Rendas a outras formas contratuais que tenham por fim a utilização de imóveis”.
Haverá ainda um “apoio direto a médias e grandes empresas do setor do turismo sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido”.
O Governo vai criar, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, a medida “Compromisso Emprego Sustentável”, que terá “carácter excecional e transitório” e que visa “promover a criação de emprego permanente e de incentivar, em particular, a contratação de jovens e pessoas com deficiência, atribuindo apoio à contratação sem termo daqueles trabalhadores”.
Será reforçado o apoio ao setor social através do prolongamento, até 30 de junho de 2021, “do programa de testagem preventiva dos trabalhadores das estruturas residenciais para idosos e da extensão da vigência, até 31 de dezembro de 2021, dos apoios à integração de pessoas nos equipamentos sociais e de saúde, no âmbito da medida de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde”.
Desporto com 65 milhões de euros em apoios
No setor desportivo, será lançado o Fundo de Apoio para a Recuperação da Atividade Física e Desportiva, a dinamizar pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., “dirigido a clubes desportivos constituídos como associações sem fins lucrativos, no montante global de 35 milhões de euros”.
Será ainda aprovado o “Programa Federações + Desportivas, mediante o apoio dirigido a federações desportivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva, através do lançamento de uma linha de crédito no montante global de 30 milhões de euros”.
Já na cultura, será feito um reforço dos mecanismos de apoio “prevendo-se o alargamento, de um para três meses, do apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura”.
O Governo também aprovou um decreto-lei sobre as obrigações e dívidas fiscais e de contribuições sociais para “assegurar liquidez às empresas e preservar a atividade destas”. Neste sentido, será criado um regime temporário de pagamento em prestações para dívidas ao Fisco e à Segurança Social.
Foi definido ainda que as operações de crédito que beneficiam de garantias concedidas pelas sociedades de garantia mútua e pelo Fundo de Contragarantia Mútuo, e que foram contratadas entre 27 de março de 2020 e a data de entrada em vigor do presente decreto-lei, “podem beneficiar de prorrogação, até nove meses, dos períodos de carência de capital das operações de crédito contratadas, mediante comunicação de adesão do mutuário à instituição bancária até ao dia 31 de março de 2021.”