Confederação Empresarial de Portugal propôs esta quinta-feira seis medidas que considera “fundamentais” para a sobrevivência dos estabelecimentos e lojas dos espaços comerciais, incluindo a criação de moratórias contributivas e fiscais.

As medidas abrangem um conjunto alargado de atividades económicas, desde o vestuário, à cosmética, alimentação, restauração e similares, refere a CIP em comunicado enviado, depois de na quinta-feira o primeiro-ministro ter anunciado o plano de desconfinamento para o país que aponta a abertura dos centros comerciais para dia 19 de abril.

Entre as medidas, a CIP considera que face à ausência de faturação, decorrente do confinamento e do encerramento dos estabelecimentos e das lojas, deverá ser criada uma moratória fiscal para os principais impostos (IRC, IRS e IVA), até ao final de 2021, possibilitando o pagamento em prestações, sem juros, a ser iniciado em 2023, com período de pagamento alargado.

Os patrões propõem também que em 2021 seja constituída “uma moratória contributiva relativa às contribuições a cargo da empresa, a iniciar o pagamento em 2023, sem juros, e com um período de pagamento alargado”.

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A CIP considera ser necessária a revisão dos critérios de acesso à medida Apoiar Rendas, defendendo que devem ser consideradas as quebras de faturação igual ou superior a 15%, em vez dos atuais 25%, assim como o alargamento dos contratos elegíveis, passando a abranger os contratos de utilização de espaço em centros comerciais.

No âmbito da medida Apoiar Rendas, propomos a atribuição de uma taxa de financiamento de 100% ao valor dos contratos de utilização dos espaços em centros comerciais”, refere.

Em termos de apoios à manutenção do emprego e apoio à retoma progressiva e apoio simplificado para microempresas, os patrões consideram que “devem passar a abranger situações de quebra de faturação igual ou superior a 15%, em vez dos atuais 25%”.

Enquanto vigorar o estado de emergência, a CIP considera que deve também ser permitido o funcionamento em ‘take-away’ nos centros comerciais, e defende o fim das restrições à permanência e consumo de bens alimentares à porta ou na via pública ou nas imediações dos estabelecimentos e lojas do ramo alimentar e similares, sem prejuízo do cumprimento das regras de distanciamento físico.

Tendo em vista a sustentabilidade dos negócios e a manutenção dos postos de trabalho, a CIP propõe também a prorrogação, do período de carência das linhas de crédito de apoio à economia Covid-19 assim como das moratórias sobre os créditos bancários, no mínimo até 30 de junho de 2022.

Enquanto vigorar o estado de emergência, a CIP propõe a isenção da Taxa Social Única a cargo da entidade empregadora, independentemente da sua dimensão. No documento, a CIP lembra que há um ano que Portugal vive num contexto pandémico que alterou profundamente a realidade, provocando impactos de uma gravidade extrema na atividade económica e no tecido social.

As empresas que se encontravam numa situação de asfixia face a uma lenta retoma da economia viram a sua situação agudizar-se dramaticamente com a terceira vaga da pandemia e as sucessivas declarações do estado de emergência e o consequente confinamento social. Neste quadro, muitas empresas dos setores do comércio e da restauração encontram-se no limiar da insolvência”, disse.

As medidas que, entretanto, foram adotadas pelo Governo, para a CIP “além de se terem revelado insuficientes e pouco robustas para alavancar a economia e as empresas, têm sido de natureza discricionária, fragilizando ainda mais certos setores empresariais”, entre os quais os espaços comerciais.

“As medidas adotadas pelo Estado, através de diplomas aprovados pela Assembleia da República, no que diz respeito ao arrendamento não habitacional e aos contratos de utilização de espaço em centro comercial, revelaram-se em 2020 totalmente desequilibradas, provocando profundas distorções no mercado para além de duvidosa constitucionalidade”, critica a confederação.

A CIP lembra que desde 01 de janeiro que vigora a norma inscrita no Orçamento de Estado para 2021, onde está definida uma fórmula que ainda considera “discriminatória”, de repartição de custos para contratos em centros comerciais e que obriga o proprietário a proporcionar um desconto na renda fixa equivalente à percentagem da quebra de vendas do lojista, com um máximo de 50% de desconto”.

Porém, no seu entender, “apesar da introdução deste princípio da proporcionalidade, com as atividades encerradas, até mesmo os 50% que o lojista tem de suportar é demasiado“.

Por outro lado, acrescenta, não poderá mais ser este custo imputado aos proprietários que, desde o início da pandemia, já foram obrigados a proporcionar 700 milhões de euros em ajudas, o que não encontra paralelo em nenhum outro setor de atividade ao nível nacional, nem em nenhum outro país europeu.

Neste momento, os espaços comerciais encontram-se abertos para atividades consideradas essenciais, tais como supermercados e hipermercados, farmácias, eletrónica e “pet shops”. “Acumulam-se, assim, os enormes problemas de tesouraria quer dos lojistas com atividade encerrada, quer ao nível da gestão destes espaços que mantêm a sua operacionalidade“, sublinha.

A CIP representa diretamente e através da sua rede associativa, mais de 150 mil empresas, que segundo os dados que dispõe empregam mais de 1,8 milhões de trabalhadores e são responsáveis por cerca de 71% do produto interno bruto (PIB) de Portugal.