A Iniciativa Liberal (IL) vai “apresentar um projeto de lei para revogar artigos da censura” da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital (CPDHED), anunciou o partido em comunicado. Em causa está o artigo 6º, relativo ao “Direito à proteção contra a desinformação”, que é classificado como “um primeiro passo para a criação de um Ministério da Verdade” pelos liberais.
Não é aceitável ser o Estado a dotar de selos de qualidade estruturas de verificação de factos. Isso seria um primeiro passo para a criação de um Ministério da Verdade que passasse a controlar a opinião o que os cidadãos expressam na internet”, diz a IL.
Carta dos Direitos na Era Digital aprovada por maioria no parlamento
Em abril, a Iniciativa Liberal absteve-se na votação final, juntamente com o PCP, PEV, Chega, da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, que foi promulgada a 8 de maio deste ano. Segundo o partido, “o projeto aprovado tem pontos que afirmam a internet como espaço de liberdade, sobretudo de liberdade de expressão, onde não pode haver censura”. Contudo, “inclui um ponto negativo” que levou João Cotrim de Figueiredo, o deputado único da IL, a não votar a favor, especificamente o artigo 6º, refere o partido na mesma nota.
O artigo 6º da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital
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Artigo 6.º
Direito à proteção contra a desinformação
1 – O Estado assegura o cumprimento em Portugal do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação, por forma a proteger a sociedade contra pessoas singulares ou coletivas, de jure ou de facto, que produzam, reproduzam ou difundam narrativa considerada desinformação, nos termos do número seguinte.
2 – Considera-se desinformação toda a narrativa comprovadamente falsa ou enganadora criada, apresentada e divulgada para obter vantagens económicas ou para enganar deliberadamente o público, e que seja suscetível de causar um prejuízo público, nomeadamente ameaça aos processos políticos democráticos, aos processos de elaboração de políticas públicas e a bens públicos.
3 – Para efeitos do número anterior, considera-se, designadamente, informação comprovadamente falsa ou enganadora a utilização de textos ou vídeos manipulados ou fabricados, bem como as práticas para inundar as caixas de correio eletrónico e o uso de redes de seguidores fictícios.
4 – Não estão abrangidos pelo disposto no presente artigo os meros erros na comunicação de informações, bem como as sátiras ou paródias.
5 – Todos têm o direito de apresentar e ver apreciadas pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social queixas contra as entidades que pratiquem os atos previstos no presente artigo, sendo aplicáveis os meios de ação referidos no artigo 21.º e o disposto na Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro, relativamente aos procedimentos de queixa e deliberação e ao regime sancionatório.
6 – O Estado apoia a criação de estruturas de verificação de factos por órgãos de comunicação social devidamente registados e incentiva a atribuição de selos de qualidade por entidades fidedignas dotadas do estatuto de utilidade pública.
Segundo os liberais, “desde o primeiro dia” que o partido interrogou no Parlamento a Ministra Vieira da Silva “sobre a monitorização do discurso mencionada no Programa de Governo”. Em causa estavam os “mecanismos de monitorização do discurso de ódio online” que o governo propunha. No entanto, agora que a CPDHED tem força de lei, os liberais creem que o documento final precisa de “revogar os pontos que, para além de preocupantes, contrariam outros pontos da mesma lei“.
Convém notar que já houve vários casos em que estas tais estruturas de verificação de factos já se enganaram e outros casos em que estruturas diferentes deram resultados diferentes ao mesmo tópico em análise”, justifica a IL.
De acordo com o partido, o “projeto tem vários pontos positivos que reforçam Direitos, Liberdades e Garantias dos indivíduos”. Mesmo assim, estes só serão eficazes com uma alteração da lei que o partido agora vai propor.
Apesar de se ter abstido na última votação, Cotrim de Figueiredo criticou este documento na votação na generalidade. “Esta carta é uma desculpa mal disfarçada para aprovar instrumentos e mecanismos avulsos de controlo e monitorização digital por parte do Estado a órgãos de comunicação social e redes sociais”, referiu.