Os eventos familiares, culturais e desportivos estão autorizados, mas todas pessoas presentes passam a ter de realizar testes de diagnóstico para confirmarem se estão, ou não infetadas, com o coronavírus. Os participantes com testes positivos ficam, naturalmente, impedidos de frequentar o evento.

A norma da Direção-Geral da Saúde “passa a prever a obrigatoriedade da realização de rastreios laboratoriais em eventos familiares”, refere a nota da autoridade de saúde. As pessoas que não cumpram esta indicação arriscam-se a coimas a partir dos 100 euros.

“O teste está a cargo do participante no evento”, deixou claro a ministra da Presidência durante a conferência de imprensa, esta quinta-feira. Mariana Vieira da Silva destacou a variedade de testes que temos atualmente no mercado e a preços reduzidos. O certificado verde digital, assim que estiver disponível, também poderá ser usado em vez dos testes nestes eventos, disse a ministra da Presidência.

Devo fazer um teste antes de uma festa de aniversário, casamento ou batizado?

Depende do número de pessoas convidadas. Segundo a Direção-Geral da Saúde, “devem realizar-se rastreios laboratoriais” — isto é, testes — “nos eventos de natureza familiar, designadamente festas de casamento, batizados e aniversários, bem como quaisquer outras celebrações similares, com reunião de pessoas fora do agregado familiar (…) sempre que o número de participantes seja superior a 10”.

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Já nos eventos de natureza cultural, desportiva, ou corporativa, a testagem deve ser feita sempre que o número de espectadores seja superior a 1.000, em ambiente aberto, ou superior a 500, em ambiente fechado.

Assim que estiver disponível o certificado verde digital, que confirma teste negativo, vacinação completa ou recuperação da doença, também poderá ser usado, conforme foi aprovado esta quinta-feira na Resolução do Conselho de Ministros.

Mas devo fazer ou tenho de fazer?

Na última quarta-feira, o secretário e Estado da Saúde, Lacerda Sales, falou aos jornalistas desta atualização quando aplicada a espectáculos culturais e festas de empresas e detalhou que “há aqui uma forte recomendação” e que os “agentes promotores” dos eventos têm “um dever” para que “se possa testar toda a gente que vá”. Quando as pessoas vão a um evento, “têm de ser testadas”, defendeu ainda.

A ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva foi mais clara ao dizer que há eventos onde “é necessário mostrar o teste”. E quem não o mostrar e for fiscalizado arrisca-se a uma multa prevista num diploma de janeiro.

O incumprimento dos deveres estabelecidos (…) constitui contraordenação, sancionada com coima de 100 euros a 500 euros, no caso de pessoas singulares, e de 1.000 euros a 10.000 euros, no caso de pessoas coletivas”, lê-se no Decreto-Lei n.º 8-A/2021.

Mariana Vieira da Silva avisou também que a não realização dos testes pode levar ao cancelamento deste tipo de eventos. “A introdução de testagem nestes eventos é uma garantia de que eles podem prosseguir e que não temos nenhum risco de ter que fazer uma redução significativa desse tipo de atividades.”

E se algum convidado se recusar a fazer teste?

Se uma pessoa “não estiver testada”, o “promotor” de um evento que junte mais de dez pessoas de agregados familiares distintos “deve impedir a pessoa de participar”, disse na quarta-feira o secretário de Estado da Saúde.

António Lacerda Sales não deixou claro, porém, se se referia apenas grandes espectáculos e festas de empresas, ou se também se referia a eventos como casamentos e batizados.

Mariana Vieira da Silva também não abordou a questão na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros desta quinta-feira. “São tudo medidas para tentar garantir que quando há ajuntamentos de pessoas mais significativos a situação é mais controlada porque as pessoas fizeram o teste antes”, disse de forma geral.

E se os convidados forem todos do meu agregado familiar?

Neste caso a recomendação não se aplica. A norma é clara: os testes devem ser feitos em “eventos de natureza familiar” que tenham mais de dez participantes e nos quais se verifique uma “reunião de pessoas fora do agregado familiar”.

Se for um casamento ou batizado, o padre também deve fazer teste?

Tudo indica que sim. Neste tipo de celebrações, a DGS defende que devem realizar-se “rastreios laboratoriais (…) aos profissionais e participantes”. Ou seja, em caso de casamentos e batizados o pároco é equiparado aos convidados e não está isento de teste.

Quando tenho de fazer o teste?

Depende do tipo de teste que for feito:

  • Se for um teste rápido de antigénio (TRAg) — que não é um autoteste —, deve ser feito “48h antes do início do evento”.
  • Se se tratar de um “teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste (colheita nasal)”, que tem menor “complexidade” técnica mas que tem também “sensibilidade analítica” inferior, o teste deve ser feito “no próprio dia e no local do evento e sob supervisão de um profissional de saúde”, refere a DGS. Resta, porém, uma dúvida, para qual a DGS não apresenta solução: como assegurar “supervisão de um profissional de saúde” em todos os casamentos e batizados feitos no país?
  • Caso o teste seja “de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), tais como RT-PCR, RT-PCR em tempo real ou teste molecular rápido”, deve ser feito “até 72h antes do evento”.

Quem fiscaliza se as pessoas foram ou não testadas?

O secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales, colocou o ónus da fiscalização em quem organizar eventos com mais de dez pessoas e com elementos de diferentes agregados familiares, em declarações aos jornalistas, esta quarta-feira. O organizador é também, defendeu o secretário de Estado da Saúde, “uma entidade fiscalizadora e por isso é que é corresponsabilidade do promotor”.

Durante a conferência de imprensa de quinta-feira, a ministra da Presidência esclareceu que a fiscalização dependia do local onde se verificasse o evento ou ajuntamento, afirmando que este trabalho também pode ser responsabilidade da ASAE ou as forças de segurança, conforme o caso. Mariana Vieira da Silva remeteu para a fiscalização e coimas previstas no Decreto-Lei n.º 8-A/2021.

“A fiscalização do cumprimento dos deveres previstos (…) compete à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, à Polícia Marítima, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e às Polícias Municipais”, lê-se no diploma.