Depois das acusações e condenações do Banco de Portugal, seguem-se os processos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). Ricardo Salgado e mais cinco ex-administradores do Banco Espírito Santo (BES) já tinham sido acusados de diversos ilícitos contra-ordenacionais graves e foram agora condenados pelo Conselho de Administração da CMVM. A notícia foi avançada pelo Público e confirmada pelo Observador.
Salgado foi condenado a pagar uma multa de 2 milhões de euros e a cumprir um período de inibição de 10 anos em qualquer sociedade comercial cotada. Quer isto dizer que não poderá pertencer a nenhum órgão social ou exercer qualquer tipo de funções em empresas que operem no mercado de capitais. Recorde-se que o líder do BES já está a cumprir idênticos períodos de inibição para as sociedades financerias por determinação do Banco de Portugal.
Estão em causa um total de multas de cerca de 5,7 milhões de euros, sendo José Maria Ricciardi, Pedro Mosqueira Amaral e Ricardo Abecassis Espírito Santo foram absolvidos pela CMVM. O caso de Ricciardi merece destaque porque foi o único membro da Comissão Executiva do BES que foi envolvido no processo a ser absolvido.
Estavam em causa ilícitos contra-ordenacionais que violam o Código do Mercado Mobiliário relacionados com duas situações diferentes:
- a prestação de informação falsa aos investidores aquando da emissão de papel comercial da Espírito Santo International (ESI), uma das holdings falidas do Grupo Espírito Santo, e da Rio Forte. Tal informação falsa tem na sua origem uma imputação de falsificação das contas da ESI e da Rio Forte
- os investidores também não foram informados das alterações do organograma do GES que levaram a uma alteração da Rio Forte dentro do GES.
Estava ainda em causa um ilícito contra-ordenacional grave relacionado com o conflito de interesses que Ricardo Salgado e José Manuel Espírito Santo não respeitaram. Isto é, por serem ao mesmo tempo administradores executivos do BES e administradores da ESI, a CMVM constatou que ambos incorreram em conflito de interesses durante o processo de emissão de dívida da ESI.
Primeira condenação de Ricardo Salgado prestes a transitar em julgado
Isto porque estavam ao mesmo do lado o emitente (ESI) e do lado do colocador (BES), logo não estavam em condições de independência para avaliar a credibilidade da emissão em causa.
Está ainda em curso um segundo processo de contra-ordenação da CMVM contra os mesmos ex-gestores do BES devido ao aumento de capital social de mil milhões de euros em maio de 2014.
Todos os condenados
Eis um resumo das condenações decididas pelo Conselho de Administração da CMVM:
- BES (banco mau) — multa de 1 milhão de euros com pena suspensa
- Haitong Bank (antigo Banco Espírito Santo Investimento) — multa de 300 mil euros, sendo suspenso o pagamento de 100 mil euros
- Ricardo Salgado (ex-presidente executivo do BES) — multa de dois milhões de euros com total inibição de funções em sociedades cotadas durante 10 anos
- José Manuel Espírito Santo (ex-administrador executivo do BES) — multa de 750 mil euros com total inibição de funções em sociedades cotadas
- Manuel Fernando Espírito Santo (ex-presidente da Rio Forte) — multa de 900 mil de euros com total inibição de funções em sociedades cotadas
- Amílcar Morais Pires (ex-administrador financeiro do BES) — multa de 400 mil euros com total inibição de funções em sociedades cotadas
- Joaquim Goes (ex-administrador do BES) — multa de 300 mil euros também com inibição de funções em sociedade cotadas
- Rui Silveira (ex-administrador do BES) — multa de 100 mil euros sem inibição de funções