A colecionadora de arte alemã Angela Gulbenkian foi condenada esta quinta-feira, num tribunal de Londres, a três anos e meio de prisão, a que será deduzido o período que já passou encarcerada.
De nacionalidade alemã, Angela Gulbenkian, de 38 anos, respondeu pelo furto de 1.061.484 libras (cerca de 1,24 milhões de euros) à empresa Art Incorporated Limited, do consultor Mathieu Ticolat, e 50.000 libras (58 mil euros) à cliente Jacqui Ball.
Ambos terão pago a Angela Gulbenkian, que é casada com Duarte Gulbenkian, sobrinho-bisneto do empresário arménio Calouste Gulbenkian, para mediar a compra de uma escultura da artista japonesa Yayoi Kusama, intitulada “Yellow Pumpkin”.
No começo do mês, Angela Gulbenkian declarou-se culpada em Londres face a alegações de que teria ficado com o dinheiro sem nunca ter entregado a obra.
Angela Gulbenkian, acusada de usar indevidamente o nome da fundação, extraditada para o Reino Unido
Esta quinta-feira, na capital britânica, segundo a agência Bloomberg, o juiz David Tomlinson proferiu a sentença, dizendo que a colecionadora de arte havia quebrado “confiança e responsabilidade”.
“Eu confiei em Angela Gulbenkian devido ao seu nome de família”, disse Mathieu Ticolat ao juiz, acrescentando que negociar com a corretora e colecionadora era como “lidar com alguém que fugia, estava sempre a mentir, a fabricar ’emails‘, a tentar fazer crer em algo que não existia”.
Por seu lado, o advogado de Angela Gulbenkian, David Groome, afirmou que as intenções da sua cliente, no âmbito do negócio de “Yellow Pumpkin”, foram as “melhores e honestas”, mas que “a tentação foi demasiado grande”.
O juiz disse ter aceitado que a atividade “não foi fraudulenta desde o começo”.
Em dezembro, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de Portugal reconheceu que Angela Gulbenkian, detida desde junho de 2020, devia ter sido libertada em novembro, antes de a Interpol a ter ido buscar à prisão para a extraditar para o Reino Unido.
Na altura, o advogado de Angela Gulbenkian disse à agência Lusa ter recebido a decisão do Supremo sobre o pedido de ‘habeas corpus’ (pedido de libertação imediata) em que aquela instância superior reconhece que a manutenção da prisão de Angela Gulbenkian era ilegal desde 24 de novembro, altura em que devia ter sido libertada, apesar de contra ela existir um mandado de detenção europeu (MDE), que expirou naquela data.
Em 17 de junho do ano passado, a Lusa noticiou que a corretora e colecionadora de arte Angela Gulbenkian tinha sido detida pela Polícia Judiciária no cumprimento de um MDE emitido pelo Reino Unido, tendo a visada ficado em prisão preventiva até o processo de extradição ser decidido pelo Tribunal da Relação de Lisboa.
Em fevereiro de 2020, um tribunal britânico tinha emitido um mandado de detenção contra a corretora e colecionadora de arte, acusada de burla e de usar indevidamente o nome da Fundação Calouste Gulbenkian.
O mandado foi emitido pelo Tribunal da Coroa de Southwark para Angela Gulbenkian, por esta ter faltado a uma audiência judicial.
A 26 de junho de 2019 já tinha sido emitido pelo Tribunal de Magistrados de Westminster um outro MDE contra Angela Gulbenkian, por alegadamente ter desviado o dinheiro que se destinava à compra de uma escultura de Yayoi Kusama.
O MDE é um procedimento judicial transfronteiriço simplificado de entrega, para efeitos da instauração de uma ação penal ou da execução de uma pena, ou de uma medida de segurança privativa da liberdade.