Portugal e Espanha acordaram, pela primeira vez, um “período hábil, alternativo”, para a pesca do meixão no rio Minho, a ativar apenas em caso de cancelamento das fases previstas para a captura da espécie, foi esta quarta-feira revelado.

Segundo o capitão do Porto de Caminha, Pedro Santos Jorge, o “período hábil, alternativo, acordado entre os dois países para a pesca do meixão naquele rio internacional é entre 23 de fevereiro e 10 de março”.

Contactado pela agência Lusa, a propósito da publicação, esta quarta-feira, em Diário da República (DR) do edital para a pesca no Troço Internacional do Rio Minho (TIRM) 2021-2022, Pedro Santos Jorge sublinhou que a definição daquele período “nunca tinha acontecido antes”.

Caso “as associações de pesca peçam a Portugal e Espanha, e se os dois países aceitarem, a partir de agora existe a possibilidade de cancelar um dos períodos de pesca e ativar uma fase excecional“.

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“Nem Portugal, nem Espanha acordaram em aumentar o tempo e, consequentemente, as capturas de meixão. Este período hábil só é ativado se não houver pesca num dos anteriores”, frisou Pedro Santos Jorge.

A enguia europeia (Anguilla anguilla) na fase larvar é conhecida por enguia juvenil/meixão e é uma espécie protegida.

Segundo o Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), o meixão constitui uma das fases de desenvolvimento do complexo e longo ciclo de vida da enguia europeia, de nome científico ‘Anguilla anguilla’, o qual tem o seu início e fim no Mar dos Sargaços, no Atlântico Norte, junto à costa americana, onde decorre a reprodução desta espécie.

Em Portugal, a captura de meixão apenas é possível no Rio Minho, estando sujeita a forte regulamentação pela legislação das pescas, nomeadamente registo dos pescadores locais na Capitania do Porto de Caminha.

Complementarmente, a detenção e comercialização subsequentes dependem ainda de certificado comunitário, emitido pelo ICNF, na qualidade de autoridade administrativa CITES.

A “norma extraordinária” introduzida no novo regulamento aplica-se “em caso de pandemia ou por motivos meteorológicos, entre outras situações, estabelecendo um período alternativo de 23 de fevereiro a 10 de março, por cancelamento de um dos anteriores”.

“O período da pesca do meixão decorre numa lua de 15 dias em novembro, em dezembro, em janeiro e em fevereiro, e esta fase excecional será a imediatamente subsequente à de fevereiro”, explicou, adiantando que os períodos, “sempre associados à lua nova, variam de ano para ano”.

Além daquela medida, o regulamento de pesca profissional no rio Minho permite às pesqueiras operar mais cinco dias em 2022 para compensar os prejuízos causados este ano pela paragem daquela atividade ancestral devido à Covid-19.

O alargamento foi decidido em junho pela Comissão Permanente Internacional do Rio Minho (CPIRM), composta por entidades de Portugal e Espanha e criada no âmbito do Regulamento de Pesca no Troço Internacional do Rio Minho.

Na altura, à Lusa, o capitão e comandante da Polícia Marítima de Caminha explicou que a extensão de cinco dias do período hábil para a pesca das pesqueiras, em vigor em 2022, “pretende compensar os proprietários das pesqueiras, cuja atividade este ano decorreu entre 15 de fevereiro e 15 de maio.

Devido às restrições impostas pelo confinamento decretado pelo Governo em janeiro, os pescadores foram impedidos de exercer aquela atividade e chegaram até, em março, a promover um protesto a exigir ao Governo autorização para retomar a safra.

O rio Minho nasce a uma altitude de 750 metros na serra de Meira, na Comunidade Autónoma da Galiza, e percorre cerca de 340 quilómetros até desaguar no oceano Atlântico, a sul da localidade de A Guarda e a norte em Caminha.

Fronteira natural entre os dois países, o rio internacional concentra nas duas margens, só no troço de 37 quilómetros, entre Monção e Melgaço, cerca de 900 pesqueiras, “engenhosas armadilhas” da lampreia, do sável, da truta, do salmão ou da savelha.

Na última campanha, do lado português, 151 estavam licenciadas para operar.

O novo regulamento de pesca para o TIRM prevê, “na sequência das medidas de proteção recomendadas pelo Projeto Migra Miño/Minho, a manutenção de um período adicional de defeso de 15 dias para a utilização do tresmalho dirigido à pesca do sável e salmão”.