O Conselho Superior da Magistratura (CSM) reagiu esta quinta-feira à fuga de João Rendeiro do país e, citando a juíza que condenou o antigo presidente do Banco Privado Português (BPP), defende que não era possível prever que houvesse um “concreto perigo de fuga”.

“De acordo com a Exma. Sra. juíza: ‘(…) no decurso dos autos não foi trazida, até ao referido dia 19.07.2021, qualquer informação da qual pudesse antever-se nem um concreto perigo de fuga do arguido (que esteve presente em algumas sessões da audiência de julgamento), nem a concretização da sua fuga, agora anunciada’”, lê-se no comunicado enviado pelo CSM às redações.

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“Nenhum facto foi trazido aos autos, pelos meios processuais legítimos, que permitissem, fundadamente, prever o desfecho hoje ocorrido, isto é, a fuga concretizada e assumida pelo arguido”, afirma ainda o CSM, acrescentando que “afigurando-se ainda longínquo o horizonte temporal do trânsito em julgado da condenação na pena única de 10 anos de prisão (….) não era, até este momento, previsível que o arguido pretendesse subtrair-se à ação da Justiça”.

João Rendeiro — que, fazendo a soma aritmética dos três processos em que foi condenado, tem 19 anos de prisão para cumprir — viajou até Londres no passado dia 12 de setembro. Em comunicado, o CSM confirma que o tribunal foi notificado desta viagem, tendo João Rendeiro invocado uma “questão de saúde” para se deslocar até ao Reino Unido.

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Um dia depois de viajar para o Reino Unido, João Rendeiro, através da sua advogada, comunicou à Justiça que ficaria no país até 30 de setembro, dando como morada a Embaixada portuguesa em Londres. Já na passada quinta-feira, 23 de setembro, as autoridades deram a João Rendeiro um prazo de 48 horas para “indicar a morada completa do local concreto onde se encontrava”, dando como limite o dia 1 de outubro, à 14h00, para audição presencial do antigo presidente do BPP no tribunal.

João Rendeiro acabaria depois por comunicar, através da advogada, que não pretendia regressar a Portugal, o que levou a Justiça portuguesa. Numa mensagem publicada no seu blogue, Rendeiro confirmou que não pretende regressar a Portugal. “No decurso dos processos em que fui acusado efetuei várias deslocações ao estrangeiro, tendo comunicado sempre o facto aos processos respetivos. De todas as vezes regressei a Portugal. Desta feita não tenciono regressar.”

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Perante esta decisão do antigo presidente do BPP, a Justiça portuguesa determinou a prisão preventiva de Rendeiro e emitiu mandados de detenção europeu e internacional, solicitando a colaboração da Interpol e da Europol na localização de Rendeiro.

O mandado de detenção internacional diz respeito à condenação, em maio deste ano, a uma sentença de dez anos de prisão pelos crimes de fraude fiscal qualificada, abuso de confiança e branqueamento de capitais. Enquanto aguarda que o processo transite em julgado, Rendeiro deveria ouvir, esta sexta-feira, a revisão das medidas de coação, no entanto, terá fugido para um país fora da Europa, sem acordo de extradição com Portugal.