Era uma situação inevitável. Depois de a Polícia Judiciária (PJ) ter constatado numa diligência na residência de Maria Rendeiro que tinham desaparecido 15 das 124 obras de arte apreendidas nos autos do caso Banco Privado Português (BPP), e que existem indícios da falsificação de três quadros, a juíza Tânia Loureiro Gomes ordenou a extração de certidão do relatório da PJ e o envio para o Ministério Público “para os efeitos que tiver por convenientes, designadamente, tendo em vista eventual instauração de procedimento criminal”, lê-se no despacho datado de 14 de outubro a que o Observador teve acesso.

Significa isto, tal como o Observador já tinha antecipado, que a mulher de João Rendeiro vai ser investigada pelo crime de descaminho. Caberá agora ao Ministério Público, enquanto titular da ação penal, abrir o inquérito criminal e constituir Maria Rendeiro como arguida.

Descaminho. Mulher de Rendeiro pode ser processada por ter retirado obras de arte de casa

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

A juíza Tânia Loureiro Gomes, magistrada que liderou o coletivo que condenou em maio de 2021 João Rendeiro e outros ex-administradores do BPP a pesadas penas de prisão efetiva (só Rendeiro foi condenado a 10 anos de prisão), decidiu igualmente ordenar a Maria Rendeiro que entregue, no prazo de cinco dias (até ao dia 19 de outubro, portanto), as 15 de obras de arte que não foram encontradas na sua residência na Quinta Patiño. Enquanto fiel depositária, qualidade que assumiu desde o dia 11 de novembro de 2010, Maria Rendeiro tem a obrigação de “apresentar os bens que lhe foram confiados sempre que tal lhe for exigido”. A magistrada não acolheu assim a explicação da mulher de Rendeiro de que é “perfeitamente normal” que algumas peças tenham sido mudadas de local.

A juíza justifica a sua decisão com o “risco que constitui para a manutenção das garantias subjacentes à apreensão a recente indiciação de que três dos objetos apreendidos foram, entretanto, falsificados”, lê-se no despacho judicial.

Mais: a magistrada do Juízo Central Criminal do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa ordenou a Maria Rendeiro que se apresente no seu tribunal para ser ouvida para esclarecer “as vicissitudes ocorridas no que tange ao cumprimento dos deveres de que ficou incumbida.” A audiência, que terá a participação do Ministério Público e do assistente (massa falida do BPP), está marcada para as 14 horas do próximo 29 de outubro pelas 14 horas.