O representante da República para a Madeira admitiu haver “dúvidas” sobre a constitucionalidade ou legalidade das novas medidas contra a Covid-19 anunciadas pelo Governo Regional, que podem ser superadas apenas pela via judicial.

“O representante da República está consciente das dúvidas suscitadas sobre a constitucionalidade ou legalidade das medidas agora tomadas”, afirma o juiz conselheiro Ireneu Barreto numa nota distribuída na Madeira.

Contudo, o responsável argumenta que, “num Estado de direito de democrático, as normas emanadas pelos órgãos próprios gozam da presunção de legalidade, pelo que aquelas dúvidas só poderão ser superadas com o recurso aos tribunais e, até lá, essas normas mantêm plena validade”.

No documento, o representante refere que o executivo madeirense (PSD/CDS) adotou as medidas “face ao agravamento da situação em termos nacionais, e particularmente, na Região Autónoma da Madeira”.

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É inequívoco o agravamento da situação pandémica no âmbito nacional e também no âmbito específico da Região Autónoma da Madeira, pese embora a situação seja hoje menos grave que nos momentos mais críticos, em consequência direta do processo vacinal ainda em curso”, destaca Ireneu Barreto.

O representante refere que foi informado pelo presidente do executivo madeirense, o social-democrata Miguel Albuquerque, sobre a publicação do diploma, “registando positivamente” a conduta institucional do governante insular que “não altera as competências de ambos os órgãos envolvidos”.

Ireneu Barreto aponta que “ao Governo Regional cabe tomar medidas como autoridade regional de saúde”.

Porém, enfatiza, nos termos constitucionais, apenas são sujeitos à fiscalização preventiva da legalidade ou constitucionalidade do representante os decretos legislativos regionais aprovados pela Assembleia Legislativa e os decretos regulamentares regionais aprovados pelo Governo Regional.

Esta determinação exclui as resoluções emanadas pelo executivo regional desta avaliação, como é o caso.

No atual contexto da pandemia da Covid-19, que considera “grave”, o representante da República subscreve o apelo do Governo Regional, instando à vacinação, realização dos testes antigénicos e cumprimento das demais recomendações sanitárias, como o uso da máscara, “para bem de todos, das suas famílias e da comunidade”.

A resolução do Governo da Madeira com as novas medidas de combate à Covid-19 foi esta sexta-feira publicada no jornal oficial da região.

A maioria das medidas entra em vigor às 00h00 de sábado e estão em vigor até 15 de dezembro.

A obrigatoriedade do uso de máscara nos espaços abertos e fechados, a testagem semanal da população cujos comprovativos são exigíveis em vários espaços públicos e privados, nos lares e estruturas residenciais de idosos para funcionários e utentes, restrições das visitas a uma pessoa, a criação circuitos de acesso para eventos culturais e festividades natalícias são algumas medidas determinadas.

O Governo Regional também estipulou a obrigatoriedade cumulativa de apresentação de vacinação e teste antigénio para restaurantes, estabelecimentos de jogos de fortuna e azar, cinemas, atividades noturnas, bares e discotecas, eventos culturais, atividades sociais similares, cabeleireiros e atividades desportivas.

Não-vacinados não podem ir a cabeleireiros, restaurantes ou eventos culturais na Madeira. Tudo o que muda

Também serão exigidos estes comprovativos “nas celebrações pós-religiosas ou civis, nomeadamente, e sem excluir, festas de casamentos, batizados, primeiras comunhões, crismas, festas de finalistas e reuniões familiares”.

Apesar da elevada taxa de vacinação, a Madeira tem registado, nas últimas semanas, uma média diária superior a 50 novos casos de infeção e também um aumento do número de mortos associados à doença, que é atualmente de 84 óbitos.

As autoridades de saúde da Madeira sinalizaram na quinta-feira mais 52 casos de Covid-19 e uma morte. Há ainda a assinalar 43 pessoas hospitalizadas, sete das quais em cuidados intensivo.

Face a esta situação, o Governo da Madeira decidiu, no âmbito das novas medidas de contenção da Covid-19, alterar a situação de calamidade para situação de contingência.