A Direção-Geral da Saúde (DGS) esclareceu, a minutos de Portugal entrar em estado de calamidade, que o uso de máscara não é obrigatório dentro das discotecas e dos bares. Apenas os trabalhadores terão de utilizar o equipamento de proteção individual.

Numa atualização da orientação 013/2021, a DGS insiste que é necessário certificado digital da Covid-19 e um teste PCR (até 72 horas antes) ou antigénio (até 48 horas antes) para entrar nos espaços de diversão noturna.

A DGS também aconselha que se devem disponibilizar “dispensadores de produto desinfetante de mãos localizados perto da entrada do estabelecimento e noutros locais convenientes e acessíveis” e que se deve garantir uma “adequada limpeza e desinfeção de todas as superfícies do estabelecimento”.

O documento estabelece ainda que se deve “assegurar uma boa ventilação dos espaços, preferencialmente com ventilação natural, através da abertura de portas e janelas”, podendo ainda ser utilizada ventilação por ares condicionados.

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