A Área Metropolitana do Porto (AMP) vai prorrogar as atuais concessões de serviço de transporte público de passageiros por um período máximo de até dois anos, enquanto não há adjudicação do concurso lançado em 2019, revelou esta quinta-feira o presidente.

“Chegado ao dia 3, que é amanhã [sexta-feira], não tendo o concurso adjudicado, tenho que garantir que tenho transporte público na rua“, afirmou esta quinta-feira, em declarações à agência Lusa, o presidente da AMP, Eduardo Vítor Rodrigues.

As atuais licenças de concessão de serviço de transporte público de passageiros vão ser prorrogadas até 3 de dezembro de 2023, se não surgir qualquer decisão judicial sobre o concurso lançado em 2019.

É uma prorrogação por um período máximo de até dois anos, de acordo com o que foi definido pelo Instituto de Mobilidade e dos Transportes (IMT) e com ajustamentos à rede que fazemos enquanto autoridade metropolitana de transportes”, esclareceu.

Em 2019, a AMP lançou um concurso, organizado em cinco lotes, para a concessão do serviço de transporte público de passageiros em 16 municípios, com exceção do Porto, onde a Sociedade de Transportes Coletivos de Passageiros (STCP) opera em exclusividade.

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Neste momento, o concurso permanece “em suspenso”, à espera de decisões judiciais relativamente a duas impugnações.

“A AMP anda com o processo à velocidade que pode, atendendo à impugnação das questões judiciais, mas sem ceder a pressões que possam existir de assinar contratos”, afirmou Eduardo Vítor Rodrigues, referindo-se à ação interposta no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAF) pelo grupo espanhol Monforte e Xerpa Mobility para que o contrato lhe seja adjudicado.

Na ação, o consórcio, que venceu o lote cinco (Sul Nascente) do concurso para a prestação do serviço de transporte rodoviário de passageiros, pede que o tribunal obrigue o Conselho Metropolitano do Porto a retomar o “procedimento pré-contratual pela adjudicação do contrato” à sua proposta.

Eduardo Vítor Rodrigues disse ser “judicialmente muito curioso” que neste processo os concorrentes que perderam “impugnem” o processo e os que ganharam “tentem assinar enquanto decorrem as impugnações, sabendo que as mesmas têm efeito suspensório”.

“Temos de respeitar os tempos do tribunal”, disse o presidente da AMP, observando que também gostaria de ter “o caminho resolvido e definido”.

“Não posso avançar de forma destemida, ignorando e esquecendo que há aqui um trabalho a fazer em termos jurídicos e que temos de respeitar os tempos judiciais”, salientou, observando que apenas o concurso da Área Metropolitana de Lisboa está “resolvido”.

“Todas as CIM [Comunidades Intermunicipais] e a AMP continuam neste processo de concurso, que é normal, porque havendo contestação, os concursos bloqueiam”, referiu, acrescentando, contudo, que deveriam existir instrumentos de resolução fundamentada.

“A ausência de resolução fundamentada é um inibidor. No que diz respeito à lei, posso discordar, mas a minha função não é opinar”, acrescentou.