O retalho vai ser obrigado a afixar o preço mais baixo praticado nos 30 dias anteriores para os produtos à venda nos saldos, independentemente do meio de comunicação, em vez de se limitar-se à divulgação de uma percentagem de desconto, “de modo a proporcionar um maior esclarecimento dos consumidores”, noticia o Jornal de Negócios, que cita o decreto-lei, publicado na sexta-feira em Diário da República. As novas regras entram em vigor a partir de 28 de maio de 2022.

O objetivo do Governo é garantir “uma maior proteção dos consumidores face a práticas comerciais de redução de preço e um maior equilíbrio do mercado neste âmbito”. Encurtando a baliza temporal de referência, a introdução desta nova regra equaciona os valores praticados em campanhas promocionais dentro dos últimos 30 dias. Atualmente, a lei o período é referente aos 90 dias anteriores fora de eventuais períodos de saldo ou de promoções.

Há, contudo, exceções para os produtos agrícolas e alimentares perecíveis e que se aproximam do fim da validade, “por forma a desencorajar a ocorrência de desperdício alimentar”. Para este tipo de bens que estejam a quatro semanas de expirar a validade, tem-se em conta o valor mais baixo que tenha sido praticado nos últimos 15 dias consecutivos em que esteve à venda. Já para os novos produtos no mercado, quando anunciado o preço a praticar após o fim do período de venda com redução, “o operador económico deve demonstrar que esse preço é efetivamente praticado por um período razoável nos três meses seguidos à promoção”.

De acordo com o secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres, entre 2019 e 2021 (excluindo a Black Friday deste ano) a taxa de incumprimento baixou de 10 para 6% no caso das lojas físicas e de 9 para 5% nos que toca aos operadores de comércio eletrónico.

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