A Associação de Marcas de Retalho e Restauração (AMRR) repudiou a decisão do Governo em proibir os saldos e considerou que “é uma intromissão sem paralelo” nas relações comerciais e empresariais. “O que o Governo está a fazer, sem paralelo na Europa e na nossa história democrática, é: neste período, de um dia para o outro, só pode entrar ‘x’ pessoas na sua loja e tem de pagar o que nós queremos que pague, o que nós decidimos, não pode pagar menos” apontou o secretário-geral da AMRR.

Marco Claudino disse à agência Lusa que “não há memória de uma decisão destas e é uma intromissão sem paralelo, porque isto é o Estado a intrometer-se na política comercial de uma empresa e nas relações comerciais e empresariais”.

Marco Claudino disse que a redação do documento do Governo “é bastante equívoca” sobre a proibição dos saldos entre 25 de dezembro e 09 de janeiro”, que foi emitida na terça-feira pelo Conselho de Ministros, enquanto medida de combate à pandemia de covid-19. “O documento diz que são proibidos em estabelecimentos, portanto exceciona o ‘online’, práticas comerciais com redução de preço com exceção das relativas a bens tipicamente comercializados no âmbito do retalho alimentar”, referiu Marco Claudino.

Neste sentido, disse que “hoje é possível ver várias reduções de preço, porque depois de quase dois anos de pandemia, com grande dificuldade de faturação, os comerciantes têm de usar práticas de venda atrativas, principalmente antes do Natal”. “Mas no dia 26 os preços vão estar mais altos, porque não pode haver reduções, e isto, na prática, é o Governo a dizer para não comprarem, para não irem às lojas, porque os preços vão subir e ninguém vai comprar”, acusou.

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Marco Claudino apontou ainda “a concorrência desleal com as compras ‘online’, que têm as promoções e reduções de preço, o que não é não é possível nas lojas”, assim como com “as marcas internacionais que estão ‘online’ com redução de preços e, nas lojas, são empresários portugueses, através de ‘franchising’ das marcas, que acabam por não vender”.

No entender deste responsável, “há outra discriminação para o retalho alimentar que parece que pode tudo, mas a expressão é dúbia, porque se ‘são bens tipicamente comercializados’ é preciso saber quais são”, questionando se são livros, brinquedos ou roupa, “porque tudo isso é comercializado no supermercado”. “Quando as medidas sanitárias têm um substrato discriminatório, de dificuldade de compreensão, de dificuldade de implementação e ainda chegam ao limite de se intrometerem na política comercial, temos de ter alguma resistência e de nos fazer ouvir”, sublinhou.

O secretário-geral da associação defendeu que, “estas duas medidas, de controlar o número de clientes e de proibir a baixa de preços, é uma forma de não fechar o comércio e, desta forma, não compensar, nem apoiar os comerciantes, embora os esteja a impedir de vender”.

“É uma medida incompreensível, ilógica, perversa e intrusiva da política comercial das empresas”, resumiu Marco Claudino que desejou que o Governo “ainda volte atrás nesta medida”. De acordo com o comunicado, divulgado na terça-feira à noite, do conselho de Ministros, “o prazo para o exercício de direitos atribuídos ao consumidor que termine entre os dias 26 de dezembro e 09 de janeiro, ou nos 10 dias posteriores àquele período, é prorrogado até 31 de janeiro de 2022”.