A Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC) garantiu a “segurança” dos consumidores nos centros comerciais, com o regresso dos saldos, a partir desta segunda-feira, segundo um comunicado.

Assim, a APCC deu conta dos “elevados esforço e investimento que os seus associados têm realizado para garantir condições excecionais de segurança e higiene nos centros comerciais, assegurando todas as condições para os consumidores aproveitarem o período de saldos“.

Na mesma nota, a associação congratula-se “com a abertura do período de saldos, que vem possibilitar igualdade de condições entre comércio físico e online“, acrescentando que, tendo em conta “a evolução positiva das vendas no segundo semestre de 2021, a APCC espera que a abertura do período de saldos marque o início de um ano de crescimento e de recuperação para o setor”.

A APCC reiterou que “está garantida a segurança dos consumidores no período de saldos nos centros comerciais, recordando o esforço e investimento que os seus associados têm realizado para assegurar condições excecionais de segurança e higiene”.

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A associação congratulou-se ainda “com a abertura do período de saldos nas lojas físicas, deixando o comércio ‘online’ de ter o exclusivo dos saldos e promoções”.

“A APCC duvida dos efeitos na contenção da pandemia com a proibição dos saldos, mas relembra que a mesma causou prejuízos para os consumidores e para as empresas, criando situações de concorrência desequilibrada com o grande comércio online internacional”, lamentou.

Citado na mesma nota, o presidente executivo da APCC, Rodrigo Moita de Deus, disse que “a abertura do período de saldos pode ser o início de um ano de continuação de crescimento e recuperação para o comércio em lojas físicas, na continuação do segundo semestre de 2021 já marcado por uma evolução positiva das vendas”.

O Conselho de Ministros aprovou na quinta-feira medidas relacionadas com a pandemia, entre as quais o fim da proibição de saldos e promoções a partir do dia 10 de janeiro.

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Por outro lado, o Governo decidiu manter a limitação de uma pessoa por cada cinco metros quadrados nos espaços comerciais.

Já o regime de teletrabalho obrigatório foi mantido em todo o território nacional continental até ao dia 14 de janeiro, passando a ser recomendado a partir dessa data.