O Tribunal da Concorrência retirou a coima pecuniária à Deloitte no recurso referente à acusação da CMVM (Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários) que tinha condenado a auditora ao pagamento de 100 mil euros por alegadas falhas na verificação das contas da ex-Portugal Telecom.
Anulou a coima, convertendo a condenação a uma sanção de admoestação pela prática de cinco das nove contraordenações a que havia sido condenada.
Na sentença, proferida no passado dia 17 e consultada, esta quinta-feira, pela Lusa, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, considerou que a prática das infrações dadas como provadas durante o julgamento assumiu a forma negligente e não dolosa, como constava da decisão administrativa da supervisora do mercado de capitais. E passou az coimas aplicadas pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), que resultaram no valor único de 100 mil euros, para admoestações.
Para o Tribunal, a Deloitte não observou os deveres de cuidado e diligência ao não ter realizado “um mais extenso e profícuo trabalho de documentação das opiniões emitidas” na análise às contas de 2013 da Portugal Telecom (PT), nomeadamente quanto à valorização dos investimentos feitos pela empresa e à não identificação da ESI (Espírito Santo International) como emitente nem como parte relacionada (acionista).
Contudo, a sentença proferida pelo juiz Sérgio Sousa conclui que não existiu um comportamento doloso, considerando credíveis os testemunhos prestados em julgamento no sentido de que as falhas ocorreram por “lapso” e não por “vontade deliberada”.
Em causa estava a auditoria da Deloitte depois das aplicações de curto prazo da Portugal Telecom em instrumentos financeiros emitidos por empresas do Grupo Espírito Santo (que era detentor de 10,05% do capital social da PT), que atingiram, em 2014, um total de 890 milhões de euros, e que acabaram por não ser reembolsados.
Deloitte condenada pela CMVM a multa de 100 mil euros por auditoria à Portugal Telecom
Em comunicado, e após a sentença do recurso, a Deloitte reafirma estarem em causa “aspetos de natureza técnica”, dizendo respeito a “procedimentos relacionados com a documentação do trabalho realizado, não colocando em causa o relatório de auditoria”, sustentando ter feito o trabalho “com diligência no respeito pelas normas de auditoria aplicáveis e na certeza de ter adotado, em cada circunstância, o seu melhor julgamento profissional atendendo à informação disponível à data”.