O Tribunal de Braga condenou, esta sexta-feira, a quatro anos e meio de prisão efetiva um gerente de uma sociedade de comércio automóvel de Palmeira de Faro, Esposende, por fraude fiscal qualificada na importação de viaturas.

Em causa está um processo em que o Estado terá sido lesado em 232.246 euros em sede de IVA.

Outra gerente da sociedade foi condenada a três anos e 10 meses de prisão, com pena suspensa, ficando a suspensão condicionada ao pagamento à Autoridade Tributária e Aduaneira da quantia de 232.246 euros.

O tribunal condenou também a sociedade na pena de 750 dias de multa, à taxa diária de sete euros, no montante global de 5.250 euros.

Declarou ainda perdida a favor do Estado a quantia de 232.246 euros e condenou os arguidos solidariamente os arguidos no respetivo pagamento ao Estado.

Os factos decorreram entre 2014 e 2016 e referem-se à importação de cerca de 80 viaturas.

Segundo o tribunal, os arguidos, para ocultarem essas aquisições, “procederam ou fizeram proceder à legalização de alguns destes veículos em território nacional, junto da Alfândega, utilizando faturas elaboradas por si ou por alguém a seu mando, emitidas em nome dos sujeitos passivos, de nacionalidade portuguesa, como se estes fossem os reais compradores intracomunitários dos mesmos, o que bem sabiam não corresponder à verdade”.

“Não obstante estas aquisições intracomunitárias estarem sujeitas a IVA, à taxa normal de 23%, os arguidos não as declararam em território nacional”, acrescenta.

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