A associação Frente Cívica pediu ao parlamento que promova audições públicas que envolvam a sociedade civil, peritos e organizações internacionais antes de aprovar novas alterações à lei do financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais.

Numa carta enviada na terça-feira ao presidente da Assembleia da República (AR), Augusto Santos Silva, a associação apela, num momento em que se inicia mais um processo de revisão da lei do financiamento político, a que a discussão das propostas que agora baixaram à Primeira Comissão seja feita de forma “inclusiva e alargada”.

Em 17 de junho, o parlamento aprovou na generalidade projetos-lei do PSD e do PAN que alteram a lei de financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais, mas rejeitou todos os outros que propunham acabar com as isenções fiscais.

Na carta enviada ao presidente da AR, a Frente Cívica destaca que as duas propostas de alteração da lei, feitas pelo PSD e pelo PAN, vão agora ser trabalhadas na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, depois de terem sido aprovadas em plenário.

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A carta assinada pelo presidente da associação, Paulo de Morais, e pelo vice-presidente João Paulo Batalha, é referido que anteriores alterações da lei do financiamento político “foram feitas sem amplo debate público, fundamentação técnica ou adição de especialistas”.

No entendimento de João Paulo Batalha e Paulo de Morais, a falta deste debate, resultou em:

“modificações que aumentaram a instabilidade legislativa, criaram mais dificuldades de controlo, maiores obstáculos à transparência, desigualdades objetivas de tratamento entre grupos de cidadãos eleitores, nas eleições para as autarquias locais, e partidos políticos (com benefício para estes últimos) e, como resultado, menos confiança junto dos cidadãos”.

Por isso, defendem que a discussão das propostas seja feita de forma inclusiva e alargada, com audições públicas a organizações da sociedade civil, a peritos nacionais e internacionais, à atual e a anteriores presidentes da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos e a organismos internacionais de que Portugal é membro, que têm conhecimento produzido e recomendações emitidas sobre a matéria, nomeadamente o Grupo de Estados Contra a Corrupção (GRECO) do Conselho da Europa, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) ou a Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE).

A Frente Cívica diz também estar “disponível para participar no processo e sugerir, se necessário, uma lista de audições e pedidos de parecer a pessoas e entidades conhecedoras e capacitadas”.

“Os partidos políticos não podem legislar em causa própria, e em vantagem própria, sem amplo debate, participado, transparente e aberto à sociedade civil”, diz ainda a associação, apelando a Augusto Santos Silva que “assegure essa participação pública, essencial para a legitimidade democrática de quaisquer alterações que venham a ser feitas”.

Dos sete projetos-lei votados em 17 de junho, o do PSD era mais cirúrgico, propondo, por exemplo, que nas campanhas eleitorais só possam ser contraídos empréstimos bancários associados à conta das despesas comuns e centrais ou que sejam contraídos pelos próprios partidos e “entregues às campanhas sob a forma de adiantamentos”, que terão de ser reembolsados depois de os partidos receberem as subvenções.

Quanto à repartição das subvenções, os sociais-democratas acrescentam à lei que nas receitas das campanhas de grupos de cidadãos os donativos sejam equiparados a angariação de fundos, “não sendo admissível a existência de lucro de campanha”.

O diploma dos sociais-democratas foi aprovado com os votos favoráveis de PSD, Chega e do deputado único do Livre, voto contra da IL, e abstenções de PS, PCP, BE e da deputada única do PAN.

O texto do PAN, prevê a “obrigação de os partidos de divulgarem publicamente através dos seus sítios oficiais na internet as suas contas anuais e os orçamentos das respetivas campanhas eleitorais”, e mereceu os votos favoráveis do Chega, BE e Livre, contra do PCP, e abstenções de PS, PSD e IL.