Os CTT, a Anacom e a Direção-Geral do Consumidor assinaram esta quarta-feira, 27 de julho, o convénio que vai determinar a evolução dos preços do serviço universal postal nos próximos três anos.

O convénio tinha de ser assinado, de acordo com o novo contrato de concessão, até 30 de julho. E esta tarde foi assinado. Assim, ficou determinada uma fórmula que vai determinar em cada um dos anos entre 2023 e 2025 o preço a vigorar e que depende do índice de preços do consumidor, da variação de tráfego, do peso dos custos variáveis nos custos totais e da eficiência associada à atividade dos CTT no âmbito da prestação do serviço universal, de acordo com comunicado da Anacom, que acrescenta que “a fórmula de cálculo dos preços inclui ainda um fator a aplicar caso ocorram alterações significativas de contexto relacionadas com as condições de prestação do serviço universal”.

Além desta fórmula, fica determinado, segundo comunicado dos CTT, que há a definição para cada preço de uma variação anual máxima de 15% e uma variação global máxima de 30% para os três anos de vigência do convénio.

Fica também determinada uma variação máxima por ano de 4 cêntimos para as cartas com peso de até 20 gramas que, segundo a Anacom, “constitui a prestação com maior relevância em termos de tráfego para o segmento de utilizadores ocasionais”. E a aplicação de um preço único em todo o território para a correspondência nacional até 50 gramas e do correio registado de citações e notificações até 50 gramas.

Os envios para os cegos e amblíopes expedidos para ou por uma organização para pessoas cegas ou amblíopes, ou enviados para ou por uma pessoa cega ou amblíope, à exceção das sobretaxas aéreas, caso existam, continuam a ser gratuitos.

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