O Governo alargou a lista de freguesias afetadas pelos fogos cujos agricultores podem recorrer ao mecanismo de apoio para a alimentação animal, que tem uma dotação global de 500.000 euros.
O aditamento à portaria de 16 de agosto foi publicado esta quinta-feira em Diário da República e produz efeitos a dia 17.
Assinado pela ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, o despacho publicado esta quinta-feira inclui mais 26 freguesias, “em virtude das suas áreas terem sido abrangidas pelos incêndios”.
Segundo a informação, estão em causa as freguesias de Belmonte e Colmeal da Torre (concelho de Belmonte), Prados, Rapa e Cadafaz (Celorico da Beira), Orjais, Vale Formoso e Aldeia do Souto (Covilhã), Fatela (Fundão), Alvares (Góis), Gouveia — São Pedro e São Julião, Melo e Nabais, São Paio (Gouveia), Aldeia Viçosa, Casal de Cinza, Gonçalo, Jarmelo São Pedro, Mizarela, Pêro Soares e Vila Soeiro, Pêra do Moço, Pousade e Albardo, Rochoso e Monte Margarida, Sobral da Serra, Vila Cortês do Mondego, Vila Fernando (Guarda), Tavares (Mangualde), Lorvão, Penacova (Penacova) Antenas e Matela, Germil (Penalva do Castelo).
Uma das freguesias (Fatela) pertence ao concelho do Fundão, distrito de Castelo Branco, que na segunda-feira tinha reclamado publicamente a correção da portaria e a inclusão daquela localidade, onde deflagrou um fogo no dia 17 de julho.
Ressalvando que outras freguesias afetadas pelo mesmo incêndio estavam abrangidas, a autarquia explicou que já tinha enviado ofício à ministra da Agricultura e ao diretor regional de Agricultura e Pescas do Centro a solicitar que a situação fosse retificada.
O Governo publicou no dia 16 a portaria que cria um apoio, com dotação total de 500.000 euros, para alimentação animal destinado aos agricultores afetados pelos incêndios em Portugal continental.
De acordo com a portaria, podem beneficiar deste apoio os detentores de ovinos, bovinos, caprinos e equídeos, com explorações em áreas afetadas pelos incêndios ocorridos em território continental.
Para se candidatarem a este apoio, os produtores têm que ter os animais registados no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA) ou no Registo Nacional de Equídeos (RNE).
O Ministério da Agricultura ressalvou que, caso o montante associado às candidaturas aprovadas ultrapasse a dotação, o pagamento a cada beneficiário “é objeto de redução proporcional entre candidatos”.