O Tribunal Constitucional angolano indeferiu, esta segunda-feira, a providência cautelar da UNITA que contestava os resultados das eleições gerais apurados pela Comissão Nacional Eleitoral (CNE).
Segundo o acórdão, a UNITA fez uso de um “expediente que, pelo seu carácter expedito e supletivo, é reservado por lei às situações em que não existem outros meios que pretendem acautelar o efeito útil dos direitos alegados”.
Ora, o Tribunal Constitucional argumenta que existe uma “ação própria definida por lei para acautelar os direitos invocados”: “Não deve ser usado um meio subsidiário, como é o caso do procedimento cautelar”. Além disso, o acórdão, assinado por 10 juízes, refere que “não estão preenchidos” os “pressupostos cumulativos da providência cautelar”.
Tendo em conta o indeferimento, os resultados da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) ficam, assim, validados — o MPLA e o seu candidato, João Lourenço, foram os vencedores com 51,17% dos votos, seguido da UNITA com 43,95%.
UNITA reclama vitória nas eleições com 49,5% dos votos e acusa CNE de “manipulação dolosa”
No entanto, o líder da UNITA, Adalberto Costa Júnior, já veio dizer que, “esgotando-se o direito angolano”, o partido está a planear recorrer à Justiça internacional, apesar de não ter especificado de que forma é que o iria fazer.