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É a guerra total no processo Universo Espírito Santo. Dez arguidos (liderados por Ricardo Salgado) e um assistente (a PDVSA – Petróleos da Venezuela) querem que o juiz Pedro Correia declare nulas as deliberações do Conselho Superior da Magistratura (CSM) que o nomearam como substituto do Ivo Rosa.

Tudo porque consideram que as mesmas violaram o “princípio do juiz natural (também na vertente da inamovibilidade dos juízes)” e a forma como foi determinada a composição do tribunal. Assim, os dez arguidos entendem que a intervenção do juiz Pedro Correia nos autos do caso Universo Espírito Santo é inválida e todos os atos que praticar nos mesmos serão igualmente inválidos.

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Daí que solicitem ao magistrado que se declare igualmente incompetente para tramitar os autos.

Todos estes argumento foram apresentados num requerimento que deu entrada por email no Tribunal Central de Instrução Criminal no dia 22 de setembro. Um segundo requerimento dos mesmos arguidos solicitou igualmente o adiamento das diligências instrutórias que estavam marcadas para os dias 26 e 30 de setembro.

O juiz Pedro Correia decidiu adiar essas sessões através de despacho datado desta segunda-feira (dia 26 de setembro) e notificou todas as partes, incluindo o Ministério Público, para exercerem o contraditório e pronunciarem-se sobre o requerimento dos dez arguidos e da PDVSA. O prazo é de 10 dias.

Ou seja, os autos vão ficar parados até a uma decisão sobre o requerimento principal apresentado pelos dez arguidos.

O CSM reúne-se esta terça-feira e a contestação dos arguidos à substituição de Ivo Rosa deverá ser um dos principais pontos da agenda da reunião.

A providência cautelar e o que está em causa

Este é mais um passo da guerra que os arguidos do caso Universo Espírito Santo declararam às decisões do CSM que levaram à substituição do juiz Ivo Rosa como magistrado titular dos autos do caso Universo Espírito Santo.

Recorde-se que os arguidos Alexandre Cadosch e Charles Creton já tinham apresentado uma providência cautelar na secção cível do Supremo Tribunal de Justiça para suspender a eficácia das decisões do órgão de gestão e disciplinar dos juízes.

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Quer na providência cautelar apresentada no STJ, quer nos requerimentos agora apresentados junto dos autos do Universo Espírito Santo, os arguidos contestam as decisões que levaram a que o lugar de Juiz 2 no Tribunal Central de Instrução Criminal (também conhecido por Ticão), anteriormente ocupado pelo juiz Ivo Rosa, tenha sido declarado vago.

Logo, contestam o facto de o mesmo ter sido ocupado pelo juiz Artur Cordeiro que se candidatou no movimento ordinário de juízes da primeira instância que foi decidido em julho. Na providência cautelar, os arguidos Alexandre Cadosch e Charles Creton dizem mesmo que houve “uma remoção ilegal” de Ivo Rosa do cargo de Juiz 2.

Como Artur Cordeiro é o juiz presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, não podendo exercer as funções de Juiz 2 no Ticão, o CSM decidiu a 31 de agosto substituir Cordeiro pelo juiz Pedro Correia – que tinha sido colocado no Tribunal Central de Instrução Criminal como juiz auxiliar, tendo ficado em exclusividade nos autos do processo Universo Espírito Santo.

Recorde-se que o juiz Ivo Rosa candidatou-se à graduação em desembargador em novembro de 2021. Tal graduação foi conhecida em abril de 2022. Contudo, a sua promoção foi suspensa, como determina o Estatuto dos Magistrados Judiciais, porque o CSM tinha determinado a abertura de um processo disciplinar em fevereiro de 2022 por suspeitas de violações disciplinares graves.

Mais tarde, no início de junho de 2022, foi tornado público que Ivo Rosa tinha escolhido as secções criminais da Relação de Lisboa como primeira opção, tendo aí sido colocado provisoriamente pelo CSM no movimento ordinário de juízes dos tribunais da relação aprovado a 5 de julho de 2022 pelo órgão de gestão dos juízes.