A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) aprovou um projeto de decisão que “simplica o acesso às condutas e postes” da Meo, empresa do grupo Altice Portugal, por parte dos outros operadores, foi esta sexta-feira anunciado.

O regulador refere que este projeto de decisão abrange um conjunto de medidas sobre o acesso às condutas e aos postes da Meo pelos outros operadores, no âmbito das ofertas grossistas de acesso a condutas (ORAC) e de acesso a postes (ORAP).

Estas medidas promovem uma mais expedita e menos onerosa instalação das redes de muito alta capacidade por parte dos operadores, facilitando a oferta de serviços retalhistas aos utilizadores finais”, adianta a entidade reguladora liderada por João Cadete de Matos, salientado que entre elas “encontram-se os acompanhamentos pela Meo das instalações e intervenções realizadas pelos beneficiários, nomeadamente o limite máximo mensal e a forma de faturação quando os mesmos abrangem o horário útil e não útil”.

O projeto de decisão define “um limite máximo do valor a pagar, por qualquer uma das partes à outra, a título de penalidades por incumprimento”, lê-se no comunicado.

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“Por outro lado, foram definidos procedimentos associados à regularização de situações de ocupação indevida das infraestruturas e utilização de cabos não previstos no catálogo, e ajustadas algumas penalidades associadas a estas situações”, acrescenta a Anacom, sublinhando que “estas medidas visam aproximar mais estas ofertas a uma lógica de equivalência entre a Meo e os beneficiários”.

O projeto de decisão determina também “uma alteração significativa aos procedimentos relativos à instalação de drop de cliente dos beneficiários, ou seja, a instalação do troço final da rede do operador até à casa do seu cliente final retalhista”.

Nesse sentido, o regulador “entendeu que a instalação de drop de cliente dos beneficiários da ORAP deve seguir determinadas regras.

Ou seja, “a instalação de cabo de drop de cliente pelo beneficiário (para a qual é necessária a posse de uma credenciação ORAP válida), não implica o envio à Meo de qualquer notificação prévia ou posterior, pelo que não pode ser prevista qualquer obrigação desta natureza” e a operadora da Altice Portugal “deve eliminar da ORAP a obrigatoriedade de envio de cadastro de cabo de drop de cliente dos beneficiários. Esta alteração produz efeitos à data de publicação da primeira versão da oferta”.

Outra das regras é que as penalidades “por acesso indevido, por ocupação indevida e por ausência de envio de cadastro não se aplicam aos cabos de drop de cliente dos beneficiários desde a data de entrada em vigor da ORAP” e a “aplicação de um qualquer preço mensal de ocupação de uma fixação de cabo de drop de cliente em poste da Meo e de um preço de instalação de cabo de drop de cliente em poste da Meo deve ser eliminada” do acesso a postes.

“Esta alteração produz efeitos à data de publicação da primeira versão da oferta”, adianta a Anacom, que salienta que as medidas “traduzir-se-ão numa melhoria da concorrência no mercado, designadamente por permitirem uma maior celeridade e flexibilidade no processo de instalação das redes e, consequentemente, por facilitarem a oferta de serviços de banda larga de alta capacidade aos utilizadores finais”.

Mais concretamente, “tratam-se de alterações à ORAC e à ORAP da Meo, as quais têm sido instrumentos fundamentais para promover uma concorrência sustentada nos mercados de redes e serviços de comunicações eletrónicas e, em especial, na promoção do investimento em redes de alta velocidade por parte dos outros operadores”.

O projeto de decisão será submetido à consulta à Comissão Europeia, BEREC e às autoridades reguladoras nacionais dos restantes Estados-membros.

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