A polémica em redor da libertação, seguida imediatamente de nova detenção de Duarte Lima às portas do Estabelecimento Prisional da Carregueira, levou o Conselho Superior da Magistratura (CSM) e a Polícia de Segurança Pública (PSP) a emitirem comunicados. Já a Procuradoria-Geral da República remeteu-se ao silêncio e aconselhou os jornalistas a consultarem os autos do caso Rosalina Machado no Tribunal de Sintra.

No caso do CSM, o comunicado foi assumido pela juíza presidente do Tribunal de Sintra que explicou que o mandado de detenção de Duarte Lima emitido pelo juiz titular do caso Rosalina visava “assegurar a presença imediata do arguido para realização de interrogatório judicial” para se decidir a alteração das medidas de coação.

Duarte Lima sai em liberdade e fica com apresentações periódicas

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Contudo, lê-se no comunicado, tal interrogatório não foi possível devido “à greve dos funcionários deste tribunal”. O mesmo só foi possível esta manhã de 6.ª feira, tendo o juiz titular dos autos ordenado a libertação de Duarte Lima após impor as seguintes medidas de coação: apresentações periódicas semanais na esquadra policial da área de residência, proibição de viajar para o estrangeiro e entrega de passaporte.

O Tribunal de Sintra declara que é alheio ao momento” e aos “termos do cumprimento dos mandados de detenção”, já que os mesmos dependem da oportunidade policial.

PSP: “Não foi possível” cumprir  “a reserva que esta Polícia desejava”

Já a PSP, que executou o mandado de detenção ordenado pelo Tribunal de Sintra, explica que tal ordem foi formalmente recebida às “17h33” desta quinta-feira, tendo a mesma sido precedida de um contacto informal executado “às 16h45” — a solicitar “execução urgente do mandado de detenção”.

A PSP não explica no seu comunicado por que razão não comunicou diretamente com a Direção-Geral dos Serviços Prisionais ou com o Estabelecimento da Carregueira para que o mandado fosse executado dentro da prisão e com a descrição devida.

Tribunal de Execução de Penas não queria libertar Duarte Lima por causa de “alarme social”

No comunicado do Comando Metropolitano de Lisboa da PSP apenas é possível ler que “não obstante a presença no local dos órgãos de comunicação social [que estavam em diretos sucessivos desde o início da tarde]”, não foi “possível a reserva que esta Polícia desejava”. Mesmo assim, os mandados “foram executados”, seguindo os “procedimentos necessários”.

Após a confirmação da greve dos funcionários, a PSP diz ter efetuado o “transporte do detido para instalações policiais [esquadra da PSP de Casal de Cambra] onde pernoitou”, tendo durante a manhã desta sexta-feira o arguido sido transportado para o Tribunal de Sintra “com a reserva e salvaguarda da imagem do detido”.