Todas as crianças e jovens em processo de transição social de identidade e expressão de género vão poder ser tratadas pelos nomes que escolherem, em vez de pelos inscritos nos documentos oficiais, em todas as situações que ocorram em contexto escolar, incluindo pautas e registos de avaliação.
Recorda o Correio da Manhã desta segunda-feira, a norma faz parte do Projeto de Lei nº 332/XV, entregue no final de setembro ao Parlamento por um conjunto de 35 deputados do PS, que pretende estabelecer o quadro de medidas por que as escolas deverão orientar-se para a implementação da Lei n.º 38/2018, sobre o direito à autodeterminação da identidade de género — em junho de 2021, em resposta aos pedidos de fiscalização de 86 deputados de PSD, PS e CDS, o Tribunal Constitucional declarou que só o Parlamento, e não o Governo, tem legitimidade para legislar sobre a questão e chumbou as normas que estabeleciam medidas para promover o direito à identidade de género nas escolas.
De forma a garantir o “direito à autodeterminação da identidade e expressão de género, bem como das características sexuais em ambiente escolar”, o Projeto de Lei agora delineado define que as crianças e jovens “que realizem transições sociais de identidade e expressão de género” devem ver os respetivos documentos administrativos alterados, para o nome e género autoatribuído.
Por muito que em determinados momentos, como os das matrículas, por exemplo, os documentos oficiais, com os nomes e géneros de registo, tenham de continuar a ser utilizados, em todos os outros momentos da vida escolar as crianças e jovens devem ver o seu “direito a utilizar o nome autoatribuído” reconhecido e, mais do que isso, defendido, cabendo às escolas a emissão de “orientações” neste sentido. A norma é válida para “todas as atividades escolares e extraescolares que se realizem na comunidade escolar”.
Com o mesmo objetivo, não de apenas “assegurar o respeito pela autonomia, privacidade e autodeterminação das crianças e jovens” mas também de combater a “discriminação em função da identidade e expressão de género em meio escolar”, o Projeto de Lei determina ainda que, nos casos das escolas em que exista a obrigatoriedade do uso de uniforme ou de determinadas peças de roupa em função do género, essa escolha possa ser feita pelos alunos, em função daquilo com que se identificam. O mesmo princípio é válido para a escolha de casas de banho e de balneários.
Num esforço para “garantir que a escola seja um espaço de liberdade e respeito, livre de qualquer pressão, agressão ou discriminação”, o Projeto de Lei determina ainda que cabe às escolas “promover ações de informação e de sensibilização” neste sentido — direcionadas não apenas a alunos, professores e outros funcionários mas também aos encarregados de educação. Para além disso, as escolas devem ainda organizar ações de formação para o pessoal docente e não docente “de forma a impulsionar práticas conducentes a alcançar o efetivo respeito pela diversidade de expressão e de identidade de género”. O objetivo, pode ler-se no artigo 6.º do diploma é “ultrapassar a imposição de estereótipos e comportamentos discriminatórios”.