A Provedora de Justiça refutou esta quarta-feira a ideia de que a jurisprudência europeia impossibilita a constituição de uma base de dados para efeitos de investigação criminal, defendendo que essa solução nunca foi considerada “impossível”.

“Não há nada que nos diga (…) que a opção por uma imposição legal de conservação de dados para efeitos de investigação criminal esteja arredada“, afirmou Maria Lúcia Amaral durante uma audição na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias, no âmbito do grupo de trabalho sobre metadados.

A Provedora de Justiça abordava a proposta de lei sobre metadados apresentada pelo Governo, que prevê a utilização das bases de dados de faturação das operadoras para fins de investigação criminal, uma vez que, segundo o diploma proposto pelo executivo, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) impossibilita a “conservação de dados com o único intuito de investigar, detetar e reprimir a comissão de crimes”.

Para Maria Lúcia Amaral, “não é de maneira nenhuma isso que se retira de toda a discussão que tem havido no espaço jurídico europeu”.

Dizer que esta jurisprudência implicou o seguinte: ‘é impossível constituir uma base de dados só para efeitos de investigação criminal’, isto não é verdade. Não é impossível, o Tribunal não disse que era impossível”, sublinhou.

Maria Lúcia Amaral defendeu que a criação de uma base de dados unicamente para fins de investigação criminal não é “inviável” e a “prova de que não é assim é que o diálogo com o TJUE continua a fazer-se e o TJUE continua a definir critérios”.

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“Se fosse inviável, esse diálogo já tinha acabado”, vincou.

Relembrando o processo que levou a que a própria tivesse enviado a chamada “Lei dos Metadados” ao Tribunal Constitucional em 2019, requerendo a sua inconstitucionalidade — o que acabou por acontecer em maio deste ano –, Maria Lúcia Amaral sublinhou que a legislação em vigor era contrária ao determinado por um acórdão do TJUE.

O acórdão em questão, segundo Maria Lúcia Amaral, determinava que era desproporcionada a conservação de dados “generalizadamente e indiferenciadamente, sem nenhum critério de seleção, pondo toda uma população de um certo território sob vigilância”.

A Provedora de Justiça defendeu assim que a “Lei dos Metadados” falhava precisamente neste ponto, por prever a conservação indiscriminada de dados durante um ano para fins de investigação criminal, e reiterou que o recurso aos metadados não pode ser usado como “moeda corrente”.

“O que a mim me parece que, de todo o caso, nós não podemos fazer e não devemos fazer — e não era necessário que o TJUE nos dissesse — (…) é que isto não pode ser um instrumento quotidiano da investigação criminal”, defendeu.

Questionada assim por vários deputados como é que, uma vez que a lei não pode ser aplicada indiscriminadamente e em qualquer lugar, se deve escolher os grupos ou localizações geográficas para investigações criminais sem violar o princípio de igualdade, Maria Lúcia Amaral reconheceu esse ser o problema “mais difícil”, mas rejeitou que seja “um obstáculo”.

A Provedora da Justiça sublinhou que essa categorização pode ser feita com base na “memória” e na “experiência do passado”, partindo dessa experiência para se estabeleceram “categorias de risco”.

“As categorias de risco são desde tipos infraestruturais — de infraestruturas — até tipos de acontecimentos que impliquem, previsivelmente, e de acordo com a nossa experiência passada, grandes aglomerações”, acrescentou, dando como exemplo a vinda a Lisboa do Papa Francisco, em agosto de 2023, no âmbito da Jornada Mundial da Juventude.

Apesar de reiterar que este problema é, “de todos, o mais difícil”, a Provedora da Justiça sublinhou que não considera que “não possa ser, com o melhor esforço, com a melhor serenidade de espírito e profundidade de convicções, suprido”.

Questionada ainda, pela deputada do PSD Mónica Quintela, sobre os prazos de preservação de dados que consideraria adequados para fins de investigação criminal, Maria Lúcia Amaral respondeu que essa questão deve ser colocada “a quem está no terreno”.

Deve ser feita a “quem tem o domínio da utilidade concreta que todos estes dados têm para o combate à investigação criminal e a que tipo de investigação criminal, sendo que a única que posso dizer é que não é toda e qualquer uma. Não pode ser toda e qualquer uma”, reforçou.