Se conferiu no portal das Finanças que tem direito ao apoio de 125 euros do pacote anti-inflação ou ao apoio de 50 euros por filho e não recebeu nada na sua conta bancária, tem de verificar se esta é a que está cadastrada pela Autoridade Tributária (AT).
Nem sempre a conta bancária indicada na declaração de IRS para receber o reembolso é a mesma que está registada na área pessoal da AT. Para corrigir esta discrepância terá de atualizar ou até registar o IBAN (sigla inglesa para número de identificação bancária) no sítio indicado no seu portal das Finanças.
E se não conseguiu fazer esta atualização a tempo de receber a prestação dos 125 euros em outubro e a conta que estiver registada nas Finanças já não existir, então a transferência será devolvida à AT que irá tentar realizá-la no mês seguinte. Mas para tal terá de colocar o IBAN correto na sua área pessoal do portal das Finanças. Este procedimento vai repetir-se durante os próximos seis meses. Caberá também à AT efetuar a liquidação dos 50 euros por dependente até aos 24 anos.
Só nos casos em que a AT não tenha dados para identificar estes dependentes, por exemplo para bebés nascidos este ano, é que os pagamentos serão efetuados pela Segurança Social. Os destinatários do apoio que sejam beneficiários de determinadas prestações sociais (como o subsídio de desemprego, o subsídio de doença, o rendimento social de inserção ou o abono de família, entre outros) também são pagos pela Segurança Social.
Estes terão também de atualizar ou registar o número de identificação bancária através da Segurança Social Direta. No caso dos beneficiários pagos pela Segurança Social, e se não for possível efetuar o pagamento do apoio extraordinário por transferência bancária devido a informação insuficiente ou invalidade do IBAN, o pagamento será realizado através de vale postal.
Os apoios extraordinários às famílias começaram a ser pagos a 20 de outubro. Estas transferências são uma medida extraordinária inserida no pacote Famílias Primeiro e estão isentas do pagamento de impostos.