O Supremo Tribunal de Justiça determinou recentemente que as empresas são obrigadas a dar folga ao fim de semana aos funcionários que tenham filhos com menos de 12 anos de idade, sempre que eles o peçam, noticia este sábado o jornal Público.

Em causa está uma situação levantada em 2019 por uma funcionária da loja Primark do Almada Fórum. Na altura, a mulher, com dois filhos de dez anos e seis meses de idade, escreveu à Primark, pedindo à empresa que lhe permitisse folgar aos fins de semana.

A funcionária explicou que o seu marido trabalhava por turnos na recolha do lixo e que a creche que os filhos frequentavam não estava aberta ao sábado e ao domingo. Com salários baixos, o casal não tinha hipótese de contratar uma ama e a mulher pediu para ter folgas ao fim de semana.

A empresa, por seu turno, respondeu-lhe que poderia conceder-lhe aquela exceção, mas apenas de modo temporário, não podendo comprometer-se com uma medida permanente.

Atualmente, o Código de Trabalho prevê que qualquer trabalhador com filhos menores de 12 anos pode pedir à sua empresa para trabalhar em horário flexível. A lei também determina que a empresa “apenas pode recusar o pedido com fundamento em exigências imperiosas do funcionamento da empresa, ou na impossibilidade de substituir o trabalhador se este for indispensável”.

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Segundo aponta o Público, comprovar estas exigências imperiosas é habitualmente muito difícil em empresas de grande dimensão, com um grande número de trabalhadores.

No entanto, no que toca a empregos como o comércio e os serviços, especialmente em centros comerciais e outros espaços, o trabalho ao fim de semana é a regra natural e, ao Público, o sindicato do setor garantiu que tem sido possível resolver todos os conflitos sem recorrer à justiça.

A decisão de outubro do Supremo Tribunal de Justiça dando razão à mulher contribui para fixar uma jurisprudência que protege os trabalhadores nestas situações. Segundo os juízes, o direito à conciliação da atividade profissional com a vida familiar e com a maternidade e a paternidade não pode ser colocado em causa por deveres profissionais.

Já a Primark disse ter ficado “dececionada” com o teor da decisão do tribunal e, através de um porta-voz, garantiu que a empresa trabalha “arduamente para oferecer as condições de trabalho flexíveis, sempre que solicitado”.