As contribuições solidárias e temporárias sobre os lucros das empresas da distribuição alimentar e petróleo e gás vão ser aplicadas nos anos de 2022 e 2023, de acordo com a proposta entregue esta sexta-feira no Parlamento. A proposta de lei entregue pelo Governo cria duas novas contribuições de solidariedade temporária (CST): uma para o setor do gás e petróleo (e que resulta do regulamento europeu) e outra para a distribuição alimentar que é de iniciativa exclusiva do Governo.

A contribuição extraordinária proposta sobre o setor da distribuição alimentar vai também incidir sobre grupos estrangeiros que tenham um estabelecimento estável em Portugal. Ou seja, não serão apenas a Sonae e a Jerónimo Martins a pagar pelo que a expetativa de receita é mais significativa. Já no petróleo e gás será sobretudo (e provavelmente apenas) a Galp a contribuir.

No preâmbulo do documento, o Executivo justifica a taxa solidária na distribuição alimentar para que “eventuais lucros excedentários sejam canalizados para apoiar a população mais vulnerável, nomeadamente por via de reforço de ações de apoio ao aumento de encargos com bens alimentares”, designadamente os que são prestados por instituições do setor social. A inflação, em particular a subida dos preços dos bens essenciais, foi um dos motores desta medida depois de o Governo ter estudado e afastado a redução do IVA mínimo para 3%.

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Os critérios das duas CST seguem no essencial o que estava previsto para taxar os lucros inesperados das empresas de gás e petróleo. Ou seja, estabelecem a aplicação de uma taxa de 33% sobre os lucros tributáveis nos anos de 2022 e 2023 que superem em 20% a média dos lucros apurados entre 2018 e 2021. Este período de quatro anos inclui dois de pandemia que foram penalizadores para as empresas de gás e petróleo, mas não para o setor de retalho. O

No caso da distribuição alimentar, a contribuição prevê algumas isenções nomeadamente para as micro ou pequenas empresas, mas também para os grupos onde o setor do retalho alimentar representa menos de 25% do volume de negócios anual total. Ainda assim é um universo mais vasto do que a contribuição para o setor do petróleo e do gás que deverá atingir apenas a única empresa que tem refinação em Portugal, a Galp. Segundo a proposta, a taxa incide sobre entidades que gerem pelo menos 37,5% do seu volume de negócios em atividades dos setores de mineração, refinação de petróleo e produtos petrolíferos.

O diploma estabelece igualmente que estas contribuições não são dedutíveis para efeitos de apuramento do lucro tributável em IRC, o que pode significar que haverá uma parte dos resultados destas empresas que irá pagar taxas superiores a 50%. Esta taxa incidirá sobre os lucros apurados em 2022 e em 2023. E será autoliquidada pelas empresas, competindo depois ao fisco verificar essa liquidação.

Quando foi anunciado o acordo europeu para a contribuição extraordinária do setor do gás e petróleo, estava prevista uma taxa temporária aplicada apenas num ano, mas o regulamento admitia que essa contribuição pudesse apanhar dois períodos fiscais. E dava alguma abertura aos estados-membros para fazerem opções. Portugal optou por estender a contribuição ao setor da distribuição alimentar.

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Outros setores pagam já contribuições extraordinárias criadas com caráter temporário, mas que têm vindo a ser prolongadas no tempo, como a saúde, a energia e a banca.

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A proposta determina igualmente o destino da receita arrecadada por estas contribuições. No caso do retalho alimentar, serão financiadas ações de apoio ao aumento dos custos com a alimentação das pessoas mais vulneráveis disponibilizadas por entidades do setor social, como o Banco Alimentar ou a Cáritas. Também estão previstas verbas para a política de defesa do consumidor e para medidas de apoio a micro e pequenas empresas de comércio, serviços e restauração que tenham sido mais afetadas pela subida dos custos e pela queda da procura. Haverá também financiamento para o apoio à qualificação profissional de trabalhadores das micro e pequenas empresas destes setores.

No caso da energia, a receita irá financiar medidas de apoio à fatura energética das famílias mais vulneráveis. Estão igualmente previstos apoios financeiros para reduzir o consumo de energia, nomeadamente através de leilões ou concursos de modalidades para reduzir a procura e custos de aquisição de clientes finais. O diploma entregue na Assembleia da República prevê igualmente que sejam canalizadas verbas para as indústrias que usem energia de forma intensiva desde que esses apoios tenham como destino o investimento em energia renovável ou eficiência energética.