O recurso da decisão instrutória do juiz Ivo Rosa, que fez cair parte da acusação saída da Operação Marquês, só deverá subir para o Tribunal da Relação de Lisboa depois do dia 21 de dezembro, o último dia do prazo para os advogados dos arguidos responderem aos fundamentos invocados pelo Ministério Público. O que significa que o recurso entregue em setembro de 2021 só chegará ao tribunal superior um ano e três meses depois — embora neste período tenham já decorrido dois julgamentos, de Ricardo Salgado e Armando Vara, consequência daquela decisão.

O recurso do despacho proferido pelo juiz de instrução Ivo Rosa – que decidiu que dos 28 arguidos acusados de 189 crimes, só havia prova suficiente para levar cinco a julgamento por um total 31 crimes – foi entregue em setembro de 2021, mas os procuradores Rosário Teixeira e Vítor Pinto insistem que devem ir a julgamento 27 arguidos por praticamente todos os crimes iniciais (com algumas nuances),– ficando de fora apenas a consultora XMI Management & Investments SA, administrada pelo empresário amigo do ex-primeiro-ministro José Sócrates, Carlos Santos Silva, por se encontrar em processo de liquidação.

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A decisão de Ivo Rosa, que fez cair a acusação Marquês, foi comunicada em abril de 2021. Além das dezenas de crimes que caíram, o magistrado decidiu transformar o megaprocesso em quatro: um com José Sócrates e o seu amigo e empresário Carlos Silva, outro visando apenas Ricardo Salgado por (três crimes de abuso de confiança), um terceiro contra Armando Vara (branqueamento de capitais) e um quarto contra o motorista de Sócrates, João Perna (por posse de arma proibida).

Os julgamentos de Armando Vara e Ricardo Salgado foram rapidamente marcados e decididos, corria ainda por esta altura o prazo de recurso da decisão instrutória.  Ainda assim Ivo Rosa dava também como encerrada a sua titularidade dos autos da Operação Marquês, dedicando-se depois ao megaprocesso BES.

Assim, quando o Ministério Público tinha finalmente o recurso para entregar, viu-se obrigado a entregá-lo à juíza sorteada para julgar Sócrates e Carlos Silva. Margarida Alves, a juíza que chegou a ouvir Sócrates (já mais tarde) quando soube que ele estava no Brasil, declarou-se no entanto incompetente para aceitar aquele recurso e fazê-lo subir ao tribunal superior, neste caso a Relação. Tinha que ser o juiz de instrução, Ivo Rosa, a fazê-lo.

O imbróglio jurídico acabou sim no Tribunal da Relação que, pelo desembargador Tiago Mesquita, proferiu uma decisão em que considerou ser sim Ivo Rosa, o juiz de instrução, quem devia admitir o recurso de 1.818 páginas para depois o fazer seguir para o tribunal superior, neste caso a Relação. O recurso acabou por só ser admitido em julho, começando aqui a contar o prazo para que os arguidos se pronunciem e respondam ao recurso. Podem fazê-lo até dia 21 de dezembro.

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O Tribunal da Relação de Lisboa tem ainda vários recursos para apreciar a que deram origem a decisão de Ivo Rosa, tantos as defesas como o Ministério Pºublico alegam que o seu despacho de pronúncia produziu uma alteração substancial dos factos que vinham na acusação e pedem também que seja considerado nulo.

A instrução do processo Operação Marquês durou mais de dois anos e a decisão instrutória foi conhecida a 9 de abril de 2020. O juiz determinou, em relação ao antigo primeiro-ministro, que dos 31 crimes de que estava acusado, seria julgado apenas por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.

Dos 28 arguidos do processo só cinco foram pronunciados. Os ex-líderes da PT Zeinal Bava e Henrique Granadeiro, o empresário Helder Bataglia e o ex-administrador do Grupo Lena Joaquim Barroca viram a acusação contra eles cair.