A ex-ministra da Justiça Francisca Van Dunem, a diplomata Ana Gomes e o ex-líder do BE Francisco Louçã são testemunhas de Mamadou Ba no julgamento por difamação do ex-dirigente dos “Hammerskins” Mário Machado, marcado para abril.
Segundo os autos do processo do Juízo Local Criminal de Lisboa, a que a Lusa teve acesso, neste julgamento, que principia a 11 de abril e que já tem audiências marcadas até 10 de maio, a defesa de Mamadou Ba arrolou ainda como testemunhas o sociólogo Boaventura Sousa Santos, o deputado e líder do Livre Rui Tavares, o ex-deputado Miguel Vale de Almeida e os jornalistas Diana Andringa, Daniel Oliveira e Paulo Pena, entre outros.
A ex-ministra Francisca Van Dunem, juíza conselheira jubilada, deporá por escrito, tendo a defesa de Mamadou Ba, a cargo de Isabel Duarte, indicado ainda testemunhas que se vão pronunciar sobre os factos, sobre a personalidade do arguido e sobre o texto que motivou a queixa.
Em 27 outubro passado, foi tornado público que o ativista antirracismo Mamadou Ba ia a julgamento por difamação do ex-dirigente do movimento “Hammerskins Portugal” Mário Machado, após decisão do juiz de instrução criminal Carlos Alexandre.
Segundo a decisão instrutória a que a Lusa teve acesso, o juiz decidiu pronunciar o arguido para julgamento em tribunal singular pelos “exatos termos” da acusação, por considerar preenchidos os pressupostos da indiciação de Mamadou Ba, justificando que, caso sejam provados em julgamento os factos imputados ao acusado, é maior a probabilidade de este vir a ser condenado do que a probabilidade de ser absolvido.
O despacho de pronúncia (ida a julgamento) refere que Mamadou Ba “nem sequer veio provar a verdade dos factos”, observando que se o arguido tiver conhecimento de crimes praticados por Mário Machado, que os denuncie “no lugar próprio”, ou seja, na polícia ou no Ministério Público.
“O que não pode é substituir-se aos tribunais e invocar o direito de liberdade de expressão“, concluiu o juiz de instrução criminal, a propósito de o arguido ter em 2020 apelidado nas redes sociais Mário Machado de “assassino” do cabo-verdiano Alcindo Monteiro, morto em Lisboa, em junho de 1995, por elementos de um grupo de “skinheads”.
Mário Machado estava ligado aquele grupo, mas não foi condenado por homicídio no julgamento pela morte de Alcindo Monteiro, razão pela qual decidiu apresentar queixa-crime contra Mamadou Ba por difamação, publicidade e calúnia.
O juiz Carlos Alexandre justificou ainda a sua decisão por entender que Mário Machado já respondeu na justiça por esse caso, questionando: “Pode uma pessoa carregar um anátema toda a vida imputando-se-lhe a participação, a qualquer título, num homicídio, cujo feito já foi introduzido em juízo e objeto de aturado julgamento e com acórdão do STJ, onde é absolvido desse concreto crime, mas condenado por outro? E chamar a isso liberdade de expressão?”
No debate instrutório realizado em outubro, Isabel Duarte, advogada de defesa de Mamadou Ba, alegou que neste caso “não há honra suscetível de ser ofendida”, acrescentando não compreender os factos imputados ao ativista antirracista pela acusação particular (e que foi acompanhada pelo Ministério Público).