O Governo não publicou, no ano passado, a portaria que atualiza os chamados coeficientes de revalorização das remunerações anuais, que servem para calcular as pensões da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações (CGA) dos trabalhadores que se reformaram em 2022 e que se estão a reformar em 2023. E, por causa disso, há pensionistas que estão a receber menos do que deveriam à luz da lei, denuncia o economista afeto à CGTP Eugénio Rosa. Questionado, o Ministério do Trabalho ainda não justificou o atraso.

A portaria em causa permitiria atualizar a tabela dos coeficientes de revalorização a aplicar às remunerações que estão na base do cálculo das pensões iniciadas durante 2022 e 2023. A lei prevê que a revalorização das tais remunerações depende da inflação, sem habitação, registada no final do ano anterior (neste caso, 2021). A fórmula inclui também a “evolução média dos ganhos subjacentes às contribuições declaradas à segurança social”, se esta evolução for superior à inflação, até um determinado limite.

Uma vez publicada a portaria, as pensões dos trabalhadores que se reformaram em 2022 e em 2023 teriam de ser calculadas com os novos dados. Mas, questionado, o Ministério do Trabalho não respondeu às perguntas do Observador sobre se vai, e quando, publicar a portaria e qual o valor da reavaliação.

É o economista Eugénio Rosa, afeto à CGTP, quem chama a atenção para a não publicação da portaria, num estudo divulgado esta sexta-feira. “(…) o atual governo também não cumpriu o art.º 27 do Decreto-Lei 187/2007, lesando gravemente os direitos daqueles que se reformaram ou aposentaram em 2022”, diz, acrescentando que os trabalhadores que se reformaram em 2022 “estão a receber pensões inferiores às que têm direito”.

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O economista explica que, como em 2022 não foi publicada a portaria, aplicaram-se os índices utilizados em 2021, que “não têm incorporados a inflação verificada em dezembro de 2021“. “Todos aqueles que se reformaram ou aposentaram em 2022 devem exigir a publicação da Portaria prevista na lei, e que se aplique retroativamente a 1 de janeiro de 2022 como a lei dispõe”, apela.

O economista lembra que, nos últimos anos, o Governo publicou a portaria com a revalorização por volta do mês de agosto, com retroativos a janeiro, o que não aconteceu em 2022, uma omissão que Eugénio Rosa diz estranhar, ao Observador. Aconteceu isso, por exemplo, em 2021: em agosto desse ano, o Executivo publicou a portaria e, como a inflação de 2020 tinha sido negativa, aplicaram-se em 2021 os coeficientes de revalorização que já se tinham aplicado em 2020. A inflação sem habitação em 2021 ficou nos 1,24%.

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Segundo explica Eugénio Rosa, a remuneração de referência com base na qual é calculada a pensão obtém-se multiplicando a remuneração anual com base na qual foram feitos os descontos para a Segurança Social ou CGA pelo coeficiente correspondente ao mesmo ano “para que essa remuneração fique a preços do ano” em que o trabalhador se reforma ou aposenta. O resultado é dividido pelo número de anos e 14 meses. “É evidente quanto maior for o coeficiente de revalorizações maior será a remuneração de referência e, consequentemente, mais elevada será a pensão“, conclui.

Nas contas do economista, os pensionistas da CGA e da Segurança Social perderam 3,2% do seu poder de compra em 2022 e, em 2023, “continuarão a perder variando a perda de poder de compra entre -0,9% e -1,8% segundo o escalão”.