As pensões que começaram a ser pagas este ano serão ligeiramente ajustadas. Tudo acontece devido a uma portaria publicada esta quinta-feira em Diário da República que atualiza as remunerações anuais que servem de referência ao cálculo das pensões iniciadas durante 2021.

A portaria em causa “determina os coeficientes de revalorização das remunerações anuais” e entra em vigor na sexta-feira, com retroativos a 1 de janeiro, até 31 de dezembro. Mas a atualização não deverá ser expressiva, dado que o aumento — dos coeficientes e não da pensão em si — será de apenas 0,38%.

A lei prevê que a atualização das tais remunerações anuais que servem de base ao cálculo das pensões seja calculada através da aplicação do índice de preços no consumidor (IPC, conhecido comummente como inflação), sem habitação, para o cálculo da remuneração de referência. Dado que a taxa registada em dezembro de 2020 foi negativa (-0,12%), “os coeficientes de revalorização das remunerações anuais (…) não são atualizados, aplicando-se em 2021 os coeficientes de revalorização de 2020”.

Porém, a lei também dita que as remunerações que foram registadas a partir de 1 de janeiro de 2002 sejam atualizadas segundo uma fórmula que inclui 75% do IPC sem habitação e 25% da “evolução média dos ganhos subjacentes às contribuições declaradas à segurança social”, quando essa evolução é superior ao IPC. Como “a taxa de evolução média dos ganhos subjacentes às contribuições declaradas à segurança social em 2020 foi de 2,2 %, os coeficientes de revalorização são atualizados em 0,38%”, informa a mesma portaria.

A alteração aplica-se aos pensionistas da Segurança Social e também aos da Caixa Geral de Aposentações (CGA). E acontece para permitir que as remunerações que os trabalhadores receberam durante a vida profissional, e sobre as quais descontaram, sejam atualizadas para o ano de aposentação, para “compensar a desvalorização sofrida por essas remunerações”, devido ao aumento de preços, explica o economista Eugénio Rosa, num estudo sobre estes coeficientes de revalorização.

A remuneração de cada ano é multiplicada pelo “coeficiente de revalorização das remunerações anuais” que,  por lei, o Governo tem de publicar anualmente, como fez agora. Enquanto não procede a essa atualização, as remunerações dos trabalhadores, agora pensionistas, são atualizadas com o coeficiente do ano anterior, que não inclui a inflação registada no final desse ano.

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