O Tribunal da Relação deu razão à TAP num processo que a opõe ao Ministério Público, devido a um conjunto de multas aplicadas pela ANAC à companhia por deixar embarcar passageiros sem testes covid e devolveu o processo ao regulador.

De acordo com a Relação, num acórdão a que a Lusa teve acesso, as multas da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) não estavam suficientemente detalhadas e por isso o tribunal resolveu revogar parte de uma sentença anterior, substituindo-a por outra que “declara nula a decisão sancionatória proferida pela ANAC, objeto de impugnação judicial nestes autos, e ordena a devolução do processo à ANAC para sanação do vício da falta e ininteligibilidade da indicação das coimas”.

Na mesma decisão a Relação manteve a sentença em alguns pontos em que transportadora foi absolvida, tendo sido julgado “extinto o procedimento contraordenacional por prescrição” em relação a outros pontos.

Segundo o acórdão, o tribunal esclareceu que “a ANAC, na fase judicial do presente processo, não é um sujeito processual, mas um mero participante processual”, opondo, assim, a TAP ao Ministério Público.

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A Relação concordou que eram “ininteligíveis” as multas aplicadas pela ANAC, não se percebendo como chegou a uma multa total de 159.400 euros.

“Não é possível saber quais foram as coimas concretas aplicadas pela ANAC, autonomamente a cada uma das contraordenações sancionadas, nem como foi construída a moldura do concurso, prestando-se a decisão da ANAC a meras suposições sobre essa questão”, destacou o Tribunal.

Assim, no processo, a TAP invocou “a nulidade da decisão administrativa por falta de indicação das coimas parcelares, designadamente, por falta de indicação do número de contraordenações em que foi punida com a coima de 250 euros e do número daqueles em que foi punida com a coima de 500 euros”.

A ANAC, na sua decisão condenatória, citada pela Relação, concluiu que se verificou “o embarque de 543 passageiros, nos identificados voos, sem comprovativo de realização de teste”, numa altura em que tal era obrigatório.

Segundo o acórdão, a ANAC considerou que a TAP deveria ser condenada “na coima de 250,00Euro [euros], por passageiro transportado, e de Euro500 por passageiro, no caso dos voos operados durante o período em que o estado de emergência se encontrava declarado, sendo esta considerada como adequada à conduta, proporcional à culpa e realizando plenamente as exigências de prevenção, e devido ao número de passageiros transportados”.

No entanto o regulador, “não indica quantas contraordenações são punidas com 500 euros e quantas são punidas com 250 euros”, destacou a Relação, não explicando como obteve o valor total de 159.400 euros.

A Lusa contactou a ANAC, aguardando resposta.