O menor com o qual um pároco da diocese de Viana do Castelo de 40 anos manteve um relacionamento sexual assumiu, esta terça-feira, que existiu “consentimento”, rejeitando que tenha sido vítima de abusos sexuais. Em declarações à Rádio GEICE FM, o menor reconhece, no entanto, que isso não deixa de “constituir um problema para o sacerdote”.

Pedindo que a “verdade seja resposta”, o menor frisou “que tudo o que aconteceu com o padre André Filipe Gonçalves foi consentido”. “Não me obrigou a nada”, vinca o jovem, que decidiu manter em segredo o seu nome e naturalidade.

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Numa nota enviada na noite de segunda-feira, a diocese informou que, “tendo em vista as normas do direito canónico, o mesmo sacerdote se encontra proibido de exercer publicamente o ministério”. Além disso, à luz do direito canónico, é considerado um delito, independentemente da existência de consentimento ou não.

Já no direito penal português, a situação é diferente, uma vez que é considerado um delito se o jovem tiver menos de 14 anos. Tendo entre 14 e 16 anos, o consentimento pode ser válido, caso não tenha havido abuso baseado na inexperiência ou não consista numa relação de autoridade. Já a partir dos 16 anos, apenas é crime caso o menor seja incapacitado, dependente ou não tenha havido consentimento.

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O próprio padre João Basto, diretor de comunicação da diocese de Viana do Castelo, reconhece essa situação: “Até aos 18 anos com ou sem consentimento” é considerado delito à luz do Direito Canónico, sendo o que “importa” para a ação da Igreja.

Citado pela SIC Notícias, o padre João Basto refere que o relacionamento sexual ocorreu “fora da esfera religiosa” e também “fora das paróquias”, para além de ter reiterado que o padre André Filipe Gonçalves assumiu o relacionamento, após ter sido confrontado pelo bispo da diocese, D. João Lavrador, e decidiu abandonar o exercício das suas funções.