O diploma que estabelece os termos do financiamento pelo Estado da conservação dos edifícios escolares transferidos para os municípios, no âmbito da descentralização de competências na área da educação, foi publicado esta segunda-feira em Diário da República.
O diploma assegura também que os municípios não terão encargos com a ADSE dos trabalhadores que transitaram para as câmaras no âmbito da descentralização de competências nesta área.
O decreto-lei publicado entra em vigor na terça-feira e faz, pela quarta vez, ajustamentos ao diploma que em 2019 aprovou a concretização de transferência de competências para os municípios e comunidades intermunicipais no âmbito da educação, no seguimento do acordo entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), assinado em 22 de julho do ano passado.
No decreto-lei são alterados os termos do financiamento do equipamento, apetrechamento, conservação e manutenção de edifícios e residências escolares transferidos para os municípios, tendo em conta as áreas cobertas ou descobertas a requalificar.
A conservação destes edifícios será financiada com pelo menos 20.000 euros anuais pelo Estado, segundo um preço por metro quadrado que varia consoante sejam equipamentos modernizados há menos de 10 anos, há mais de 10 anos ou estejam incluídos no mapeamento acordado entre o Governo e a ANMP, e que será atualizado automaticamente no início de cada ano, segundo a inflação.
O diploma prevê também que continuarão a ter direito ao regime da ADSE — Instituto de Proteção e Assistência na Doença e do Serviço Nacional de Saúde (SNS), sem “quaisquer encargos para os municípios”, tanto os trabalhadores da carreira de assistente técnico que transitaram da administração central no âmbito do processo de descentralização, como os que forem recrutados para os substituir caso tenham cessado funções, temporária ou definitivamente, por causas previstas na lei, assim como os novos recrutamentos dentro dos rácios definidos para as escolas.
A administração central também pagará aos municípios as despesas destes trabalhadores com seguros de acidentes de trabalho, segurança e medicina no trabalho.
É instituído que estes trabalhadores que transitaram para os municípios “podem exercer funções noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada e nos demais serviços municipais ao abrigo do regime geral de mobilidade“.
O Governo estabeleceu ainda que a comissão de acompanhamento e monitorização da descentralização mantém-se em funcionamento até 31 de dezembro de 2026.