Os senhorios que promovam arrendamento em condições de sobrelotação vão ficar responsáveis por encontrar uma “alternativa habitacional” para os seus arrendatários, caso essa situação seja detetada pelas câmaras municipais. Esta é uma das medidas previstas no pacote “Mais Habitação”, que está em consulta pública até dia 13 de março.

A proposta legislativa prevê que se acrescente ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) que as “edificações devem ser objeto de fiscalização periódica quanto às condições de habitabilidade, por parte da respetiva câmara municipal”. E “a câmara municipal pode, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, determinar a fiscalização sobre as condições de utilização do imóvel”.

Nessa fiscalização, deve ser “verificado o cumprimento das normas legais relativas ao arrendamento habitacional, às condições de habitabilidade, bem como às situações irregulares de arrendamento ou subarrendamento habitacional” – os casos de “desadequação”, como o caso recente das casas da Mouraria, são determinados quando o número de habitantes excede a “tipologia da habitação face à dimensão e características do agregado habitacional”, de acordo com o uso fixado no respetivo alvará ou comunicação prévia.

Sempre que forem “identificadas situações irregulares, a câmara municipal íntima o proprietário para a reposição da utilização nos termos autorizados”, isto “sem prejuízo da instauração do competente procedimento contraordenacional”. Mas não fica por aí: o senhorio fica com a “responsabilidade (…) pela salvaguarda de alternativa habitacional dos respetivos arrendatários”.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Segundo os Censos 2021 12,7% das habitações estavam em sobrelotação, não se distinguindo as situações em que se trata de casas arrendadas ou habitação própria.

Proprietários de casas devolutas têm 100 dias para lhes dar uso depois de receberem proposta do município