Os senhorios que promovam arrendamento em condições de sobrelotação vão ficar responsáveis por encontrar uma “alternativa habitacional” para os seus arrendatários, caso essa situação seja detetada pelas câmaras municipais. Esta é uma das medidas previstas no pacote “Mais Habitação”, que está em consulta pública até dia 13 de março.
A proposta legislativa prevê que se acrescente ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) que as “edificações devem ser objeto de fiscalização periódica quanto às condições de habitabilidade, por parte da respetiva câmara municipal”. E “a câmara municipal pode, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, determinar a fiscalização sobre as condições de utilização do imóvel”.
Nessa fiscalização, deve ser “verificado o cumprimento das normas legais relativas ao arrendamento habitacional, às condições de habitabilidade, bem como às situações irregulares de arrendamento ou subarrendamento habitacional” – os casos de “desadequação”, como o caso recente das casas da Mouraria, são determinados quando o número de habitantes excede a “tipologia da habitação face à dimensão e características do agregado habitacional”, de acordo com o uso fixado no respetivo alvará ou comunicação prévia.
Sempre que forem “identificadas situações irregulares, a câmara municipal íntima o proprietário para a reposição da utilização nos termos autorizados”, isto “sem prejuízo da instauração do competente procedimento contraordenacional”. Mas não fica por aí: o senhorio fica com a “responsabilidade (…) pela salvaguarda de alternativa habitacional dos respetivos arrendatários”.
Segundo os Censos 2021 12,7% das habitações estavam em sobrelotação, não se distinguindo as situações em que se trata de casas arrendadas ou habitação própria.